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Desembargador ameaça deixar audiência por causa da roupa de advogada

Em um vídeo que circula nas redes sociais, um desembargador do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 18ª Região, em Goiânia, aparece criticando, na frente de diversas pessoas, as roupas que uma advogada usava durante uma audiência, afirmando inclusive que se recusaria a ouvir a sustentação oral dela.

Na imagem, o magistrado diz que ela estava de camiseta e que, se ela insistisse em participar, ele sairia da sala. A mulher, ainda não identificada, destacou, no entanto, que usava um vestido.

Eugênio Cesário disse durante a audiência que a advogada “teria que estar à altura na forma e na aparência com o exercício dessa atividade”.

A advogada rebateu: “Embora os braços estejam livres [descobertos], isso não é uma camiseta”.

Ao final da gravação, ele reforçou a tese de que as vestimentas da advogada não estavam adequadas ao local.

“A senhora vem fazer uma sustentação oral de camiseta?” e “Se for para fazer, eu saio”.

De acordo com o advogado Lucas Jabur, de 28 anos, que gravou a cena, a mulher só conseguiu fazer a sustentação oral perante os magistrados depois de vestir o paletó emprestado.

A Ordem dos Advogados do Brasil em Goiás publicou duas notas de repúdio no site do órgão. Já o TRT afirmou, também em nota, que entende ser um “incidente isolado”, e acredita na manutenção das boas relações mantidas com os advogados.

Assista:

Confira a nota da OAB-GO na íntegra:

A Ordem dos Advogados do Brasil – seção Goiás (OAB-GO), por meio de sua Diretoria e da Comissão de Direitos e Prerrogativas (CDP), repudia o ato do desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Eugênio Cesário, que impediu na tarde desta quinta-feira (17) uma advogada de promover sustentação oral por não considerar sua vestimenta formal o suficiente para o ambiente.

Por conta de um julgamento pessoal e desarrazoado, o magistrado inviabilizou que a advogada fizesse uso da Tribuna para a defesa dos interesses de seu constituinte. Sua decisão fere as prerrogativas funcionais e a Constituição, que estabelece que a advocacia é função essencial à Justiça.

Consta do artigo 58 inciso XI da Lei 8.906/94 que compete privativamente ao Conselho Seccional da OAB “determinar, com exclusividade, critérios para o traje dos advogados no exercício profissional”. Não cabe a um representante do Poder Judiciário impedir a plena atividade da advocacia por esse motivo e sem a devida justificação jurídica de seus atos.
Salientamos, mais uma vez, que todo advogado tem direito ao pleno exercício profissional, sendo a Tribuna solo sagrado da advocacia. Esta é uma garantia da promoção do acesso à Justiça de todo e qualquer cidadão.

A OAB atua e continuará a atuar na defesa intransigente das prerrogativas da advocacia, fulcrada no diálogo e no bom senso, em homenagem à inexistência de hierarquia ou subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratarem-se com consideração e respeito recíprocos; no entanto, não se esquivará de adotar as medidas judiciais e/ou administrativas necessárias para garantir o livre exercício profissional.

O mesmo se estende à garantia de que nenhum membro da advocacia seja constrangido por conta de suas roupas e tenha ferido o direito fundamental de ir e vir (art. 5º, XV) às repartições públicas do Poder Judiciário, concretizando assim o acesso à Justiça.

Lúcio Flávio de Paiva, presidente da OAB-GO
David Soares, presidente da CDP

 

Redação SRzd

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