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Contratante de serviço de transporte tem prazo para retificar documentos e recolher ICMS

O fisco começa a exigir do contratante contribuinte do imposto estadual também o ICMS dos serviços de transporte rodoviário de carga intermunicipal e de transporte interestadual iniciado no Rio, na qualidade de contribuinte substituto do ICMS, por Substituição Tributária (ST), mediante recolhimento em guia DARJ em separado, por período de apuração, no prazo normal fixado para as demais operações. Para regulamentar o assunto a fazenda publicou no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro do dia 29 de junho, a Resolução SEFAZ nº 266. Os Conhecimentos de Transporte Eletrônico (CT-e) e a Escrituração Fiscal Digital (EFD), realizados entres os dias 29/05/2018 e 12/06/2018, quando o tomador desses serviços for inscrito no Cadastro de ICMS do Estado do Rio, localizado ou não no território fluminense, inclusive optante pelo Simples Nacional, devem observar as regras de transição da Resolução 266.

Segundo a norma, o ICMS Substituição Tributária (ST) apurado, correspondente ao valor total relativo aos CT-e emitidos sem destaque do ICMS no período referido, deverá ser recolhido mediante guia DARJ em separado, devendo ser observadas as seguintes opções disponíveis no Portal de Pagamentos da SEFAZ: – Tipo de Pagamento: ICMS/FECP; – Tipo de Documento: DARJ; – Natureza: Substituição Tributária por Operação/Outros; – Produto: Outros; – Tipo de Apuração: por Período; – Tipo de Período: Mensal; – Data de Vencimento: mesma data do mês de julho de 2018 fixada para o ICMS referente às operações próprias do contribuinte do mês de junho de 2018. O DARJ relativo ao período de 29 a 31/05/2018 poderá ser recolhido sem acréscimos, na data indicada na Resolução devendo constar no período de referência “05/2018”. De 1º a 12/06/2018 deverá ter indicação do período de referência “06/2018”.

O tomador do serviço não optante pelo Simples Nacional terá direito à apropriação do crédito correspondente ao valor total do ICMS ST na apuração normal, nas hipóteses permitidas na legislação tributária.

Já a Escrituração Fiscal Digital – EFD relativa a maio de 2018 deverá ser retificada, com a inclusão de lançamento relativo a esses pagamentos, utilizando o Registro E250 – “Obrigações do ICMS Recolhido ou a Recolher – Operações próprias”, preenchido

da seguinte forma: – no campo 10 – MÊS_REF, o período de referência 05/2018;- no campo 04 – DT_VCTO, a data indicada acima; – no campo 9 – TXT_COMPL, a inscrição “Pagamento do ICMS postergado para 07/2018 em função do Decreto nº 46.336/2018”.

Embora nova e diferente a nova regra o site da Secretaria de Fazenda não traz nenhuma notícia para ajudar o contribuinte, que se tiver dúvida deve tentar o Fale Conosco do órgão.

 Saiba mais em:

http://www.srzd.com/colunas/contratante-de-transporte-fica-obrigado-a-recolher-o-icms-do-servico/

Cheryl Berno

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Tags: ICMS transporte Estado do Riorecolhimento de ICMS por contrante de transporteSubstituição Tributária de Transporte

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