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Cármen Lúcia autoriza aumento do IPTU do Rio suspenso pelo Tribunal estadual

A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, suspendeu a liminar do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que impedia a cobrança do IPTU de 2018 dos cariocas, com aumento. A decisão da ministra se deu na Suspensão de Liminar nº 1135, protocolada pela Procuradoria do Município do Rio de Janeiro e foi baseada tão somente no risco à ordem pública e econômica que a suspensão do aumento poderia, a juízo da Presidenta do STF, causar à “precária prestação de serviços públicos pelo Município do Rio de Janeiro”. Da lesão à economia do povo nada foi dito.

Segundo divulgado no site do STF, Cármen Lúcia também teria ressaltado que eventuais excessos decorrentes da cobrança instituída pela nova lei poderão ser discutidos de maneira individualizada, uma vez que os órgãos competentes não estão impedidos de analisar medidas relacionadas ao tema. Com a decisão, a ministra Cármen Lúcia suspendeu os efeitos da liminar proferida pelo TJ-RJ até o trânsito em julgado da decisão de mérito a ser dada nas representações de inconstitucionalidades estaduais nºs 0059752-05.2017.8.19.0000/006150679.2017.819.0000, em trâmite no TJRJ contra a Lei municipal nº 6.250, de 28 de setembro deste ano, aprovada pelos vereadores e pelo Prefeito Marcelo Crivella, para aumentar o IPTU dos imóveis no Município do Rio de Janeiro. As ações contrárias ao aumento são dos deputados estaduais Luiz Paulo, Lucinha e Flavio Bolsonaro.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deveria agora julgar o mérito das ações, mas a justiça está de férias, retorna só em fevereiro e a secretária do órgão especial que cuida dos procedimentos administrativos para esse tipo de processo costuma demorar para fazer as intimações, certificações, tramitações e outros atos que deveriam ser automáticos, uma vez que os processos, já tem um tempo, são eletrônicos (o processo se tornou eletrônico, mas é tocado como se fosse físico, o que atrasa a tramitação).

As alíquotas de IPTU dos imóveis residenciais, comerciais e territoriais são de 1,0%, 2,5% e 3,0%.

As alíquotas de IPTU dos imóveis residenciais, comerciais e territoriais são de 1,0%, 2,5% e 3,0%, respectivamente e são isentos os imóveis residenciais na cidade do Rio de Janeiro com valor venal de até R$55 mil. Para calcular o IPTU de 2018 com o aumento o Rio disponibiliza as planilhas em seu Portal na Internet.

É uma pena que ainda exista esta figura da “suspensão de segurança”, utilizada pela Ministra, porque é um instituto que ficou da época da ditadura, segundo o qual, um juiz de instância superior pode, baseado tão somente no conceito aberto, amplo e genérico do suposto risco à ordem pública e econômica, suspender decisões tomadas por um grupo de desembargadores, que nesse caso do IPTU analisou a questão e entendeu pela inconstitucionalidade da lei municipal do aumento, o que a Ministra Cármen Lúcia não enfrentou para revogar a decisão.

Em razão desses institutos jurídicos ultrapassados, os cidadãos fluminenses, que já convivem com a total desordem pública e com a má prestação de serviços, pagarão um imposto ainda maior. Só os legalizados, é claro, porque aqueles que utilizam o espaço público indevidamente ou têm construções e posses irregulares continuarão sem pagar um centavo para a manutenção da cidade. A crítica não é para as famílias que ocupam as favelas, porque essas já não têm outra opção mesmo, mas para os abastados que tomaram as calçadas de bairros como o Leblon, onde o metro quadrado custa em torno de R$ 23.000,00, sem nenhuma oposição da Prefeitura, que pelo contrário, cedeu o uso do espaço público por míseras taxas em total afronta às regras de urbanização. Os “legais” que durmam ainda com o barulho fora dos estabelecimentos, em locais que deveriam ser públicos, porque a Prefeitura tomou para si a responsabilidade de fiscalizar o incômodo à vizinhança, mas alega o “1746” que os guardas ainda não foram treinados para isto.

Os contribuintes que não quiserem perder terão que brigar individualmente na justiça, pagando custas altíssimas e advogado, enquanto a Justiça, mais uma vez, falha na proteção do direito da coletividade.

Os contribuintes que não quiserem perder terão que brigar individualmente na justiça, pagando custas altíssimas e advogado, enquanto a Justiça, mais uma vez, falha na proteção do direito da coletividade. É uma pena que estas ações, que poderiam solucionar o problema de todos, não tenham o tratamento adequado, levando a uma avalanche de ações individuais no Poder Judiciário, já tão abarrotado. Isto gera uma total insegurança jurídica para os contribuintes, que pagarão ainda mais caro pelos serviços públicos prestados de forma precária como ressaltou a própria Ministra Cármen Lúcia ao permitir o aumento.

Cheryl Berno

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