Usuários prejudicados pela queda do WhatsApp poderão pedir indenização. De acordo com Marco Antonio Araujo Junior, advogado especialista em Direito do Consumidor na Era Digital, é necessário que os prejuízos sejam comprovados.
A pessoa deverá demonstrar que negócios deixaram de ser realizados durante a queda do serviço, bem como apontar os prejuízos financeiros foram ocasionados pela falha.
“Pessoas e empresas que utilizam a plataforma como instrumento de trabalho ficaram impedidas de realizar suas atividades e podem ter tido prejuízos financeiros em razão disso”.
“Se comprovados, o Judiciário pode condenar a empresa a indenizar os usuários”, disse. Os relatos foram publicados em reportagem do portal IG.
Segundo o analista, o serviço prestado pelo WhatsApp se enquadra no conceito de serviços do Código de Defesa do Consumidor. Havendo falhas na prestação, a empresa pode ser condenada a indenizar os prejuízos causados aos usuários.
“Há muito tempo, o WhatsApp deixou de ser uma simples ferramenta de comunicação e passou a ser um serviço, com remuneração indireta, colocado no mercado de consumo”, complementou.
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