STF derruba decisão que permitia prefeitura do Rio censurar HQ com beijo gay na Bienal

Trecho "Vingadores - A Cruzada das Crianças". Foto: Reprodução de Internet

Trecho “Vingadores – A Cruzada das Crianças”. Foto: Reprodução de Internet

“O regime democrático pressupõe um ambiente de livre trânsito de ideias”. Foi assim que o ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, justificou sua decisão de derrubar a sentença que autorizava a prefeitura do Rio de Janeiro a censurar obras na Bienal do Livro que apresentassem conteúdo homossexual. A decisão foi proferida na tarde deste domingo (8).

No parecer, Toffoli afirmou que a cena entre dois personagens masculinos se beijando no HQ “Vingadores – A Cruzada das Criança” não fere o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e, portanto, não deve ter seu conteúdo censurado.

O ministro também criticou a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que autorizou o recolhimento dos livros pela prefeitura. Para Toffoli, o parecer do TJ “viola a ordem jurídica, e, no mesmo passo, a ordem pública”.

A decisão do ministro atendeu a um pedido feito mais cedo pela Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge. Na solicitação, Dodge pretendia “impedir a censura ao livre trânsito de ideias, à livre manifestação artística e à liberdade de expressão no país”.

Entenda o caso

Na quinta-feira (5), a prefeitura do Rio de Janeiro determinou que os organizadores da Bienal do Livro recolhessem a obra Os Vingadores – a caçada das crianças.

Na sexta-feira (6), os organizadores do evento entraram com mandado de segurança para impedir a apreensão dos livros. O desembargador da 5a. Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, Heleno Pereira Nunes, concedeu liminar impedindo que a prefeitura do Rio realizasse o recolhimento de livros de qualquer conteúdo em exposição e venda na feira literária.

No sábado (7), o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Claudio de Mello Tavares, aceitou o pedido da prefeitura carioca para recolher, na Bienal do Livro, obras que tratem de temas LGTB – Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais ou Transgêneros “de maneira desavisada” para crianças e jovens. Com a decisão, os expositores só poderiam comercializar essas obras em embalagens lacradas e que contenham “advertência de seu conteúdo”.

No domingo (8), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão da decisão judicial do Tribunal de Justiça do Rio de apreensão de livros e revistas com temática LGBT. “A decisão ora impugnada fere frontalmente a igualdade, a liberdade de expressão artística e o direito à informação, que são valorizados intensamente pela Constituição de 1988, pelos tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil e, inclusive, por diversos precedentes do egrégio Supremo Tribunal Federal”, escreveu Dodge.

*Com Agência Brasil

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