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Problemas com despejo? Saiba como funciona a lei neste caso

No ano passado o senado brasileiro aprovou uma lei que proibia despejo durante a pandemia, mas com o fim da emergência de saúde essa decisão deixou de valer e por isso pessoas com aluguel atrasado podem correr o risco de despejo.

Embora todos saibam o que é ser despejado, na prática não é tão simples quanto parece e um processo de despejo pode levar meses para chegar ao fim.

Um proprietário não pode por conta própria exigir que um inquilino desocupe um imóvel e enquanto a ação não for decidida por um Juiz, o inquilino tem o direito de permanecer no local alugado, mesmo que não esteja pagando há bastante tempo. No entanto, a partir de um dia de atraso de aluguel, o proprietário do imóvel pode dar entrada em uma ação de despejo.

Em qualquer um dos casos, sendo inquilino ou proprietário, o ideal é procurar auxílio de um advogado. Se você quer saber mais como funciona na prática a lei em casos de despejo e outras desavenças que podem ocorrer durante um contrato de aluguel com pagamentos atrasados, consultamos o advogado Robert Beserra sobre as principais dúvidas envolvendo despejo, bloqueio de imóvel e situações irregulares. Veja o que ele disse:

1- A partir de quantos aluguéis atrasados um proprietário pode entrar com processo de despejo?

Embora na prática se adote o procedimento de se acionar a justiça após vencido o segundo aluguel, na verdade basta um dia no atraso do pagamento do aluguel do mês para que seja autorizado o despejo.

2- Um proprietário pode exigir que um inquilino com aluguéis atrasados saia do imóvel sem ordem judicial?

O locador não pode tirar o inquilino do imóvel “à força”, ou seja, invadir o imóvel para tomá-lo de volta. Antes de fazer isso, ele deve buscar um advogado para que verifique a realidade contratual e ajuíze uma ação judicial apropriada visando tanto a rescisão do contrato como uma possível medida liminar de despejo, que é uma decisão que, atendidos os requisitos da lei, poderá ser dada no início do processo para autorizar desde logo a desocupação do bem.

3- Proprietários de imóveis podem ‘’bloquear’’ fechaduras eletrônicas de apartamentos e flats?

Se tratando de um contrato de locação típico, do mesmo modo que a retomada do imóvel “à força”, isto é, sem ordem judicial, é proibida, é também ilegal ao locador realizar o bloqueio das fechaduras eletrônicas de apartamentos e flats para que o locatário não consiga acessar o interior do imóvel. Também é ilegal remover pertences do inquilino, cortar-lhe serviços públicos essenciais (ex. água ou eletricidade) ou remover janelas e portas visando forçar o locatário a deixar o imóvel ou a pagar o aluguel. O locador deve sempre buscar seus direitos junto ao Poder Judiciário, e sempre deve buscar o acompanhamento e a instrução de um bom advogado.

4- O que fazer quando um proprietário ameaçar bloquear um apartamento ou executar um despejo sem ordem judicial devido a inadimplência de um inquilino?

O ideal é registrar um boletim de ocorrência e produzir provas (ex. fotografias, impressões, gravações da tela de celular, etc.), para depois facilitar ao inquilino na busca de seus direitos, e até mesmo visando uma eventual indenização por conta de algum comportamento abusivo por parte do locatário.

5- Muitas imobiliárias alugam apartamentos para contratos de um ano ou mais, mas utilizam contratos nomeados como ‘’contrato de hospedagem’’ em que incluem cláusulas que falam de ‘’bloqueio de apartamento’’ e ‘’penhora de bens’’ se houver atraso superior a 10 dias no pagamento do aluguel. Este tipo de contrato é legal?

Quando a ocupação for rápida, de curto prazo, e o local oferecer serviços de hospedagem, é possível realizar um contrato de hospedagem, que não segue como base a Lei do Inquilinato, mas o Código Civil e, neste caso, podem ser tomadas ações como a lacração do imóvel no caso de falta de pagamento, independentemente de ordem judicial – claro, tudo isso deve estar muito claro dentro do contrato. Por outro lado, se a estadia ou moradia for de longo prazo, ou o imóvel não oferecer serviços, a hospedagem fica descaracterizada, e as partes ficam obrigadas a seguir a Lei do Inquilinato.

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Redação SRzd

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