PGR defende que Bolsonaro não sabia que cloroquina era ineficaz para Covid

Bolsonaro com cloroquina na mão. Foto: Reprodução de Internet

A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, informou ao STF, o Supremo Tribunal Federal, que o presidente da República Jair Bolsonaro (PL) “acreditava sinceramente” que o uso de medicamentos sem comprovação cientifica contra a Covid-19, como cloroquina e a hidroxicloroquina, poderiam ajudar no enfrentamento à pandemia.

Bolsonaro não agiu para “apregoar cura infalível sabidamente ineficaz”, defendeu Araújo.  procuradora diz ainda que o fato de o presidente ter segurado uma embalagem de cloroquina em aparição pública não constitui, por si só, prova do crime de charlatanismo.


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Os argumentos foram apresentados pela PGR ao STF no pedido de arquivamento da investigação sobre esse suposto crime. A ação é uma das demandas da CPI da Covid, encerrada em outubro de 2021, no Senado Federal. Ao todo, a PGR defendeu o arquivamento de sete das dez apurações abertas com base no relatório da comissão.

A CPI concluiu que a “opção levada a cabo sobretudo pelo chefe do Executivo Federal contribuiu para a aterradora tragédia na qual centenas de milhares de brasileiros foram sacrificados e outras dezenas de milhões foram contaminados, muitos ainda sequelados”.

Ao pedir que o Supremo arquive apurações contra Bolsonaro, Lindôra argumentou que o presidente já havia alertado, naquele momento, para a falta de comprovação científica no uso desses fármacos.

“O que se extrai é que, embora o presidente da República Jair Messias Bolsonaro tenha reconhecido que, à época, não existiam estudos sólidos acerca da infalibidade da cloroquina e da hidroxicloroquina para fins de tratamento do vírus SARS-COV-2, é certo que ele acreditava sinceramente que o uso desses fármacos auxiliaria no combate à doença, estando em curso vários estudos para a confirmação dessa eficácia, já à época defendida por inúmeros profissionais da área médica”, escreveu.

A PGR ressaltou ainda que “os fatos apontados pela CPI ocorreram em um contexto emergencial, de pandemia, em que, assim como apresentado no próprio Relatório da Comissão, havia urgência no combate à doença, cujo tratamento ainda não existia (seja por medicamentos ou vacina)”.

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