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Pacote de Maldade do Estado do Rio prevê aumento de impostos, corte de incentivos fiscais, revisão do Repetro, venda da CEDAE e outras medidas

Pacote de Maldade do Estado do Rio prevê aumento de impostos, corte de incentivos fiscais, revisão do Repetro, venda da CEDAE e outras medidas

O Estado do Rio de Janeiro recebeu no dia 15 de dezembro o empréstimo de R$ 2,9 bilhões, conforme publicado no Diário Oficial da União. No dia 14 de dezembro foi publicada no Diário Oficial a Resolução 3 do Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal do Estado do Rio de Janeiro, aprovando o último Relatório da Recuperação Fiscal. Não obstante o empréstimo, as perspectivas não são tão boas. Os servidores estão recebendo em atraso e a lei orçamentária aprovada na ALERJ – Assembleia Legislativa, essa semana, prevê um rombo nas contas públicas de 10 bilhões de reais para 2018, além do já existente em 2017. Os deputados aprovaram o orçamento com emendas e mandaram para a sanção do Governador Pezão. A previsão é uma receita líquida de R$ 63,1 bilhões e despesas de R$ 73,1 bilhões. A área que mais receberá recursos será a Segurança, com R$ 11,5 bilhões, seguida pela Educação, com R$ 7,7 bilhões, e pela Saúde, com R$ 6,6 bilhões. O ideal seria mais investimentos em educação para mudar o futuro, mas o rumo é outro.

Para tentar superar o déficit os governos estaduais e o federal criaram algo inédito em se tratando de gestão pública, um “Plano de Recuperação Fiscal”, que prevê diversas medidas drásticas – um pacote de maldades – e que requerem a eficiência e rapidez de iniciativa privada, tudo para se tentar recuperar o dinheiro mal administrado ou, em muitos casos roubado mesmo como tem demonstrado as operações da Polícia Federal, do Ministério Público e as decisões da Justiça.

Dentre os objetivos do plano estão: a venda da CEDAE (Companhia Estadual de Água e Esgoto); o aumento da contribuição dos servidores; a redução dos incentivos fiscais (que representa aumento do imposto sobre o consumo); o aumento do ICMS da energia elétrica; o aumento do ITD (Imposto sobre Herança e Doação), que ocorrerá a partir de 1º de janeiro de 2018 e de outros tributos (conforme já divulgamos aqui em primeira mão); a venda das dívidas tributárias do Estado; o aumento dos royalties de petróleo para a Petrobras e outras companhias pagarem e repassarem no preço ao consumidor final; a venda de imóveis das estatais; a antecipação da Concessão da CEG e da CEG-Rio (que distribuem o gás natural); a concessão de linhas de ônibus; uma auditoria no Rio Previdência (previdência dos servidores); e, a venda da folha de pagamento.

Como se vê, o maior problema do estado, a receita incompatível com folha de salários, não foi devidamente enfrentada. A revisão nas aposentadorias e pensões é importante, mas faltou colocar em pauta a necessidade da demissão de funcionários contratados sem concurso público, o ponto eletrônico biométrico e outros mecanismos de busca da maior eficiência dos servidores, que com toda razão estão desmotivados porque muitos estão com os salários atrasados. Para pagar os aposentados e os concursados, infelizmente, é preciso tomar providências enérgicas, diante da falência do Estado. Outra despesa não tratada são os pagamentos de jetons, que bem poderiam ser reduzidos ou cortados, uma vez que o dinheiro acabou e as estimativas não são positivas.

Mas, no sentido contrário à redução de despesas e pleno aproveitamento dos servidores, o que se vê é a obtenção de novos empréstimos para contratações, como a de uma empresa especializada na execução dos serviços necessários à modelagem do arranjo jurídico-institucional para a venda da CEDAE, não obstante o Estado tenha procuradores e outros servidores altamente qualificados para esse e outros trabalhos. A Companhia Docas do Rio de Janeiro está até convocando concursados.

Outro ponto que chama a atenção é não estar na pauta a revisão dos mais de 40 fundos existentes no Estado. Nem todo funcionário público está sem receber. Alguns grupos têm o privilégio de ter um fundo, que está emprestando dinheiro ao próprio Estado, para manter em dia os salários do grupo beneficiado, o que não faz sentido, porque o Estado é um só, e o orçamento precisa ser unificado para melhor transparência e controle. Tem até fundo com receita real, mas que nunca saiu da lei, como é o caso do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal – FEEF, que exige o pagamento de ICMS adicional de 10% sobre o imposto que teria o governo deixado de cobrar em razão de incentivo fiscal.

Vários órgãos têm até mais de um fundo, como o Judiciário, que tem até o Fundo Especial da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro. Os cartórios têm o Fundo de Apoio aos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro, para compensar as gratuidades dadas pela própria lei (não existe almoço grátis). Outro fundo bem conhecido e que resulta no aumento do preço das mercadorias fluminenses é o FECP – Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais, que existe desde 2002 e pelo visto não cumpriu a sua função, pelo contrário, só serviu para deixar os cidadãos fluminenses mais pobres porque pagam mais caro a conta de luz, telefone e outras mercadorias compradas no Estado, que tem um imposto adicional ao ICMS, de 2% a 4%, encarecendo o produto fluminense e levando à fuga de empresas, e com elas, empregos, renda e a própria receita do ICMS.

Ainda com relação ao aumento dos tributos, segundo o relatório, haverá a redução dos incentivos fiscais. Com essa medida espera-se um impacto anual de R$ 1,01 bilhão, R$ 1,34 bilhão e R$ 1,34 bilhão nos exercícios de 2018 a 2020 respectivamente. A minuta do decreto modificando o tratamento tributário diferenciado de determinados setores foi reencaminhada à Secretaria de Fazenda e separada em duas peças, uma que trata de revogação e outra da alteração dos benefícios tributários. Posteriormente, foi devolvida à Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico para análise e publicação. Vale observar que no mesmo dia 15 de dezembro, o Estado do Rio de Janeiro aprovou no CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fiscal um Convênio para ratificar os incentivos. Só Paraná e São Paulo teriam sido contrários.

O Relatório também anuncia a revisão do Repetro, o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e gás natural. O regime dá tratamento aduaneiro específico previamente à admissão temporária dos bens para utilização econômica. Pelo que foi divulgado, os técnicos envolvidos identificaram a necessidade de alteração na Lei Geral do ICMS, a Lei Complementar nº 87/96, também chamada de Lei Kandir e da própria Constituição Brasileira, para tornar definitiva a incidência do ICMS da Importação, sobre o arrendamento mercantil.

Mas, pretendem uma solução que chamam de “mais efetiva”, via convênio (REPETRO – SPED) a ser celebrado pelo CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendário ainda no mês de dezembro, o qual deverá transmudar a admissão temporária de plataformas em aquisição de ativos permanentes, e dessa forma instituir a cobrança de ICMS da importação com alíquota reduzida, bem como impor a renúncia a quaisquer direitos de recuperação de indébitos oriundos do julgamento do Recurso Especial nº 540.829, pelo qual o STF decidiu pela não incidência do ICMS nesta hipótese. O Governo espera com isto um impacto a partir de julho de 2018. O valor anual previsto é de R$ 250 milhões, R$ 550 milhões e R$ 550 milhões nos exercícios de 2018 a 2020 respectivamente. Parece que contam com o ovo antes da galinha botar e não são bem avaliados os riscos jurídicos.

Outro ponto muito polêmico do plano do governo é a “Securitização da Dívida”, quem vem a ser a cessão dos créditos tributários e outros, inscritos ou não em dívida ativa, a uma “Sociedade de Propósito Específico – SPE”, uma empresa a ser criada para esta função. A Lei Estadual nº 7.040 de 2015 autorizou essa cessão de direitos e o plenário do TCE-RJ foi favorável, tendo encaminhado o assunto para análise de sua assessoria jurídica. A medida foi planejada para ter impacto nos exercícios de 2017 e 2018, nos montantes de R$ 194 milhões e R$ 881 milhões, respectivamente. É preciso ver como fica o contribuinte do Estado nessa situação, com a mudança da cobrança para o setor privado.

Como se vê, 2018 promete! Melhor não gastar tudo no Natal e nas festas de final de ano porque quando o Governo precisa de transfusão, o sangue é o do povo, que pode aguardar a alta de impostos para o próximo ano. Tempos difíceis, mas mesmo assim o Rio continua lindo, o Rio de Janeiro, fevereiro e março! Aquele abraço. Até a próxima!

Nota: esta matéria não pode se aprofundar mais nos números neste momento porque após a consulta a alguns relatórios do Portal de Transparência do Estado, o acesso, que é para todo o cidadão, mas já é difícil, foi bloqueado (parece que quando o cidadão olha demais bloqueiam). Mas segue o link para a verificação dos dados públicos (?):

http://www.fazenda.rj.gov.br/transparencia/faces/capaTransparencia?_afrLoop=3849591201291744&_afrWindowMode=0&_afrWindowId=null&_adf.ctrl-state=nda39vmtb_458

 

Cheryl Berno

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