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Ministério Público apura dano ao consumidor após operadoras ‘cortarem’ canais abertos

O Ministério Público Federal (MPF) em Osasco, município de São Paulo, instaurou uma investigação para apurar possíveis violações aos direitos dos consumidores após prestadoras de televisão por assinatura encerrarem as transmissões dos canais “SBT”, “RedeTV” e “Record TV”.

Segundo o MPF, clientes têm reclamado que, mesmo com a redução dos pacotes a partir da exclusão das emissoras, as empresas continuam cobrando os valores integrais das mensalidades.

As operadoras do serviço retiraram os canais de seus pacotes na capital paulista no dia 29 de março, quando houve a substituição da transmissão do sinal analógico por sinal digital na região metropolitana, seguindo cronograma do Ministério das Comunicações. O problema se repetiu em outras cidades em que foi desligado o sinal analógico, mas a investigação do MPF trata exclusivamente do Estado de São Paulo.

Impasse entre a Simba Content (empresa que reúne as emissras para a distribuição de seus sinais digitais) e as prestadoras de televisão por assinatura fez com que a grade de conteúdo das três emissoras deixasse de ser fornecida aos clientes, ao contrário do que ocorreu com outros canais abertos.

“As reclamações residem no fato de que tais canais deixaram de ser transmitidos pelas operadoras sem nenhum tipo de compensação, o que, em tese, violaria o contrato de prestação de serviços firmado entre o consumidor e a prestadora”, afirmou o procurador da República Douglas Guilherme Fernandes, responsável pela apuração.

O MPF ressaltou que, de acordo com o Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura, os clientes têm direito a contrapartidas quando há exclusão de conteúdo dos pacotes contratados.

“O artigo 28 do documento editado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) estabelece que as operadoras devem substituir os canais retirados por outros do mesmo gênero ou conceder descontos nas mensalidades, a critério do consumidor”, divulgou o órgão.

O procedimento do MPF é ainda preparatório e antecede a instauração de um inquérito. Nesta fase, a procuradoria vai colher elementos para decidir pelo prosseguimento da investigação ou seu arquivamento.

Redação SRzd

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