O desembargador Carlos Henrique Chernicharo, do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, liberou o retorno das aulas em escolas particulares a partir deste segunda-feira (14). O mandado de segurança foi concedido na tarde deste domingo (13) e não deixa claro se a decisão também se estende às universidades particulares.
A decisão, no entanto, afirma que não há “obrigatoriedade de comparecimento ao trabalho para àqueles empregados que se encontram na chamada ‘faixa de risco'” para a Covid-19.
O despacho acolheu o recurso do Sindicato dos Estabelecimentos de Educação Básica no Município do Rio, que questionava a liminar da última quinta-feira (10), que suspendeu o retorno às atividades presenciais após ação de sindicatos de professores.
A decisão anterior determinava que as aulas só seriam retomadas de forma regular após vacinação em massa dos docentes.
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