A rede de hipermercados Extra foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a pagar uma multa de 458.240 reais por constrangimento a uma criança negra de 10 anos, que foi obrigada a comprovar o pagamento de suas compras na loja localizada na Marginal Tietê, em São Paulo.
O caso aconteceu em 13 de janeiro de 2011, quando um funcionário conduziu o menino, desacompanhado de um responsável, ao interior de uma sala para prestar esclarecimentos sobre um suposto furto.
A criança, cujo nome não foi divulgado e não estava acompanhada por um responsável na ocasião, foi mantida no local, onde foi questionada por empregados da loja, mesmo após a apresentação da nota fiscal.
Responsável por mover a ação, o Procon-SP alegou que o Extra teria se aproveitado da inexperiência do menor de idade, cerceando sua liberdade.
Na época, o Extra informou que não é responsável pela administração da loja, já que ela é operada pela Novasoc Comercial Ltda. De acordo com o hipermercado, apenas um depósito no local pertence à rede. Apesar da alegação, a relatora do processo, Flora Maria Nesi Tossi Silva, afirmou que as empresas são parceiras de negócio.
“Não se pode, portanto, pretender isentar de responsabilidade, sob argumento de quem seria o administrador da sede onde ocorreram os fatos”, disse.
Segundo o site da “Revista Veja”, a empresa foi acusada ainda pelos crimes de racismo e segregação da pessoa negra. A defesa do hipermercado comentou que há inconsistências nas provas que serviram de parâmetro para a aplicação da pena. No entanto, para a varejista, houve contradição nos depoimentos das testemunhas.
“A impugnação da empresa autora, limita-se, basicamente, a afirmar que as crianças estariam mentindo e que seus funcionários estariam falando a verdade. Ocorre, no entanto, que a materialidade e autoria do crime de constrangimento ilegal, cárcere privado e injúria foram devidamente apuradas em inquérito policial”, escreveu a relatora do processo.
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