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Guga perde processo e pode pagar mais de R$ 30 milhões para Receita

O tenista Gustavo Kuerten perdeu nesta quarta-feira (23) o processo que corria no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e pode ser  condenado a pagar uma multa de R$ 30 milhões.

O atleta foi acusado de ter utilizado uma empresa para sonegar o pagamento dos impostos devidos à Receita Federal. Como a decisão foi tomada pela última instância, ele só poderá recorrer por via judicial.

Guga havia entrado com recurso junto ao Carf para tentar provar a regularidade da empresa Guga Kuerten Participações e Empreendimentos (GKP), que mantém em sociedade o irmão, Rafael Kuerten. A empresa é acusada pela Receita Federal de ser utilizada como um meio para que o atleta pague menos Imposto de Renda.

Em nota enviada à imprensa nesta tarde, Guga classificou a decisão do processo da Receita Federal e do Carf como “lamentável”, afirmando que se quisesse ter sonegado impostos “teria ido morar fora do Brasil”.

Leia a nota na íntegra:

GUGA: “LAMENTÁVEL”

“É lamentável a decisão desse processo administrativo da Receita Federal e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por voto de qualidade, em função do empate no julgamento, que me força a pagar como pessoa física os contratos de uso de imagem nesse período, de 1999 a 2002. Se eu quisesse utilizar a pessoa jurídica simplesmente para ter benefício fiscal, seria muito mais fácil ter ido morar fora do Brasil,  fixado residência em Montecarlo ou qualquer outro país com isenção fiscal e me livrado de pagar qualquer imposto, até porque eu passava muito mais tempo no exterior do que aqui. Mas, para mim sempre fez mais sentido trazer esse dinheiro para o Brasil e investir no meu país. Assumi que essa era a melhor opção e, desde o início da minha carreira, todos os impostos das premiações dos torneios que recebi como tenista, que dependem exclusivamente do meu rendimentos em quadra, eu paguei na pessoa física. Agora, é inaceitável que nos contratos de uso de imagem, que envolvem muito mais do que simplesmente os esforços do atleta, eu não tenha direito de escolha, sendo que, desde 1995, montamos uma empresa, com uma equipe preparada para cuidar desse assunto e de todo o trabalho que a minha carreira requisitava. Em 1997, já tínhamos cinco pessoas, responsáveis por diferentes funções. Fomos inclusive reconhecidos por ser o primeiro tenista a ter uma assessoria de imprensa individual. A formação dessa equipe foi essencial para que eu pudesse só me preocupar em jogar tênis, e me arrisco a dizer que não teria uma outra empresa que pudesse cuidar melhor da minha imagem do que a gente fez nos últimos 21 anos. Acho um absurdo a Fazenda Nacional me obrigar a classificar como pessoa física os rendimentos recebidos e tributados pela pessoa jurídica. Ou seja, eu teria que receber as propostas, negociar os valores, elaborar os contratos, agendar as campanhas e eventos, analisar os roteiros, definir a logística, aprovar filmes e fotos, produzir releases, e ainda organizar toda a agenda com a imprensa mundial. Analisando todas essas requisições fica evidente que a imagem de um atleta vai muito além das atividades em que ele está envolvido, depende do trabalho intenso e incessante de uma equipe especializada, cuidando dos mínimos detalhes. Inclusive, a lei de 2005 deixou tudo isso muito claro, confirmando a possibilidade da exploração da imagem pela pessoa jurídica, e vale a pena lembrar que mesmo antes dessa época, não havia nenhuma proibição.
Infelizmente, após essa decisão incoerente, vamos seguir com o processo judicial, lutando por essa causa, acreditando que tudo o que a gente fez serve de exemplo para qualquer atleta que queira construir uma carreira de sucesso”.
GUSTAVO KUERTEN

Redação SRzd

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