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Você conhece os direitos mais importantes da pessoa com deficiência?

As pessoas com deficiência ou portadoras de necessidades especiais têm direito a benefícios assistenciais que, por vezes, elas mesmas não conhecem. A maioria desses benefícios pode ser encontrada na Lei 13.146/15, a chamada Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que toma como base a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, chancelados em Nova York em 30 de março de 2007.

Um dos principais empecilhos para os portadores de necessidades especiais não lutarem por seus direitos é a dúvida se seu impedimento se enquadra no perfil considerado para a concessão dos mesmos, mas segundo a Doutora Claudia Nakano, sócia-fundadora do Nakano Advogados Associados, pela lei, não há razão para questionamentos.

“O estatuto define como pessoa com deficiência o cidadão que possui limitações físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais duradoras, que o impeçam de viver socialmente de forma plena e ativa nas mesmas condições das outras pessoas”, descreve a advogada.

Veja quais são os direitos mais importantes dessa população, segundo a especialista:

Amparo Assistencial/ BPC-LOAS – Também conhecido como Benefício da Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742, assegura a disponibilização de um salário-mínimo a pessoas com deficiência e idosos com mais de 65 anos, cuja renda por pessoa da família seja inferior a ¼ do salário-mínimo (art. 20, parágrafo 3°). “Para informar-se sobre a solicitação deste benefício, os interessados devem procurar uma agência da Previdência Social”, destaca a especialista.

Transporte gratuito – Em algumas cidades do país, como São Paulo, as pessoas com limitações físicas, mentais, auditivas ou visuais, além de idosos, têm direito ao passo livre no âmbito municipal (linhas de ônibus) e metropolitano (metrô e trem). “O transporte gratuito na Cidade de São Paulo é garantido nos veículos públicos municipais (ônibus, micro-ônibus) e metropolitanos (metrô e CPTM) para pessoas com deficiências física, mental, auditiva ou visual e também para os idosos. Para pessoa gestante ou obesa, é permitido apenas o desembarque pela porta dianteira, havendo cobrança normal de tarifa”, salienta a especialista. Pessoas com deficiências física, mental, auditiva ou visual comprovadamente carentes têm direito ao passe livre interestadual por ônibus, trem ou barco, incluindo o transporte interestadual semiurbano (sem direito a acompanhante gratuito), emitido pelo Governo Federal.

Tratamento Fora de Domicílio (TFD) – Caso os recursos de saúde (diagnóstico e tratamento) do município onde o portador da necessidade especial reside não sejam suficientes para atendê-lo, ele poderá ser atendido em outra cidade ou até em outro estado. “Este benefício poderá ocorrer mediante o fornecimento de transporte e hospedagem, inclusive para acompanhantes, quando necessário”, explica a doutora. Vale ressaltar que o TFD é garantido apenas aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).

Seguro DPVAT – Se uma pessoa ficar permanentemente inválida por causa de um acidente de trânsito, ela ou seu beneficiário terão direito a solicitar e receber uma indenização de até R$ 13.500,00 e, também, o reembolso de gastos médicos comprovados que somem no máximo R$ 2.700,00. Esses benefícios são garantidos pelo seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre), que visa indenizar as vítimas de acidentes de trânsito em Território Nacional ou seus beneficiários. “O procedimento para solicitar o pagamento indenizatório é simples e não exige intermediação. É necessário procurar a atual seguradora responsável pela administração do DPVAT”, avisa a advogada.

Cartão DeFis – DSV – Os portadores de necessidades especiais com mobilidade reduzida podem estacionar gratuitamente seus veículos em locais públicos e regiões sujeitas a cobranças de taxas, em vagas reservadas para eles. Este benefício é concedido por meio do cartão DeFis – DSV, que deve ser colocado em local visível no veículo. “Para solicitá-lo, o beneficiário deve procurar o órgãos de trânsito de seu estado”, orienta a Dra. Claudia Nakano.

Ainda existem alguns direitos voltados de forma especial às pessoas com mobilidade reduzida, situação causada, muitas vezes, por uma deficiência. São alguns deles o direito à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Especial, a Isenção do pagamento de alguns impostos, como IPVA, ICMS, IPI e IOF, e a liberação do rodízio.

Redação SRzd

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