Dia de jogo do Brasil na Copa é folga no trabalho? Entenda

Torcedores se preparam para o jogo da Seleção Brasileira contra a Sérvia. Foto: Tânia Rego/Agência Brasil

Torcedores se preparam para o jogo da Seleção Brasileira contra a Sérvia. Foto: Tânia Rego/Agência Brasil

A Copa do Mundo começou no domingo (20) e o Brasil entra em campo pela primeira vez no torneio na próxima quinta-feira (24) às 16h contra a Sérvia. Já no dia 28, o time enfrenta a Suíça, a partir das 13h. O último jogo da primeira fase será no dia 2 de dezembro, às 16h, contra a seleção de Camarões.

No Brasil, ainda será horário comercial e milhões de brasileiros estarão em expediente profissional nas três partidas iniciais. Ao contrário do que pensam alguns trabalhadores, dia de jogo oficial da Seleção Brasileira na Copa do Mundo não é feriado. Não é obrigação do empregador realizar a liberação para assistir aos jogos da Copa. Isso não está previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), mas é possível negociar.


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Ao SRzd, Ayrton Tritto, especialista em Marketing Jurídico e Acadêmico de Direito, abordou o tema que é motivo de dúvida para muitos profissionais.

O profissional ressaltou que o funcionário que faltar para assistir esse ou os outros jogos do Brasil pode ter o dia ou as horas descontadas. Além disso, a empresa também pode dar uma advertência ao funcionário.

Segundo Tritto, um acordo entre patrões e empregados pode facilitar a vida de quem não quer perder um segundo sequer da seleção em campo. O empregador pode considerar a importância cultural do evento e promover ajustes para que todos possam fazer uma pausa e assistir às partidas. Objetivamente, as empresas têm a prerrogativa de decidir se liberam ou não seus empregados.

Vale lembrar que a Lei da Reforma Trabalhista trouxe duas novidades que podem ser de grande proveito nessas situações para quem é contratado sob regime CLT. Atualmente, há possibilidade de fixação do banco de horas ou compensação de jornada por meio de acordo individual entre o empregado e o empregador.

Serviço público

A Portaria 9.763/2022, do Ministério da Economia, traz orientações para os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sobre o expediente durante os dias de jogos da Seleção.

Os agentes públicos podem encerrar o expediente duas horas antes do horário dos jogos do Brasil. Nos dias 24 e 28, quando as partidas serão às 16h, o expediente poderá ser encerrado às 14h. Na segunda-feira (28), o Brasil jogará contra a Suíça às 13h, e o trabalho poderá terminar às 11h. A norma ainda estabelece a possibilidade de que, quando houver jogos começando às 12h, não haver expediente.

No entanto, caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades assegurar a integral preservação e funcionamento dos serviços considerados essenciais. As horas não trabalhadas pelo encerramento antecipado do expediente deverão ser compensadas pelos agentes públicos no período de 1º de dezembro de 2022 a 31 de maio de 2023.

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