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Detentas terão direito a indulto em razão do Dia das Mães

Em razão do Dia da Mães, pela primeira vez, parte das presas do país serão beneficiadas por indulto especial ou comutação de pena concedida por meio de decreto presidencial.

O decreto foi publicado no Diário Oficial da União do dia 12 de abril. Cabe ao juiz a decisão, ouvidos a defesa da presa e o Ministério Público. A informação é da Agência Brasil.

Para a coordenadora nacional da Pastoral Carcerária para a Questão da Mulher, irmã Petra Silvia Pfaller, a medida tem forte impacto não apenas na vida de mulheres, mães e avós beneficiadas, mas também para as crianças filhas das encarceradas.

“O impacto do decreto sem dúvida é muito grande porque as consequências do encarceramento para a mulher são muito mais graves do que para um homem. E esse decreto ressalta a proteção às crianças, aos filhos. O perfil das mulheres presas mostra que, na maioria, são pobres, da periferia e com filhos. E onde estão esses filhos enquanto a mulher está presa?”, diz a irmã Petra.

O mais comum nos casos dos filhos de mães presas é que a criança fique com parentes e, não raro, irmãos são separados e a família desestruturada, de acordo com a irmã Petra.

Quem tem direito

Para ter direito ao indulto – perdão da pena e consequente extinção -, a mulher não pode ter sido condenada pela prática de crime cometido com violência ou grave ameaça, nem punida com falta grave.

No caso das mães que atendam aos critérios acima, podem ser beneficiadas pelo indulto as que têm filhos de até 12 anos e que tenham filho com deficiência que comprovadamente precise de seus cuidados, independentemente da idade. Para isso, é preciso ter cumprido um sexto da pena. As avós se enquadram no mesmo critério, sendo que no caso de neto com deficiência, ele deve estar sob sua responsabilidade.

O indulto se aplica também a mulheres que tenham completado 60 anos de idade ou que não tenham 21 anos completos, mulheres com deficiência e gestantes com gravidez de alto risco, desde que cumprido um sexto da pena.

A comutação é a substituição de uma pena ou sentença mais grave por uma mais branda. O decreto prevê a comutação de até metade da pena para mulheres desde que atendidos critérios como ter filho menor de 16 anos de idade ou portador de doença crônica.

Irmã Petra disse que ainda não é possível estimar quantas mulheres serão beneficiadas pelo indulto e espera que a burocracia não prejudique a concessão. “Vai ter que se analisar os processos e isso vai demorar um pouco”. Ela acredita que poucos benefícios sejam concedidos antes deste domingo (14).

Redação SP

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