Cheryl Berno. Foto: Acervo pessoal

Cheryl Berno

Advogada, Consultora, Palestrante e Professora. Especialista em direito empresarial, tributário, compliance e Sistema S. Sócia da Berno Sociedade de Advocacia. Mestre em Direito Econômico e Social pela PUCPR, Pós-Graduada em Direito Tributário e Processual Tributário e em Direito Comunitário e do Mercosul, Professora de Pós-Graduação em Direito e Negócios da FGV e da A Vez do Mestre Cândido Mendes. Conselheira da Associação Comercial do Estado do Rio de Janeiro.

Contribuintes intimados pela caixa postal fiscal perdem prazo para defesa

O contribuinte do Estado do Rio de Janeiro está obrigado a utilizar o DeC, um ambiente virtual no qual o fisco estadual informa à pessoa física ou jurídica as suas pendências fiscais. É parecido com o eCac da Receita Federal do Brasil e outros estados utilizam sistemas similares. Por meio deste canal de comunicação, que é eletrônico, os contribuintes estão recebendo comunicações, notificações, intimações e autos de infração da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro. O problema é que a comunicação feita pelo DeC é considerada pessoal para todos os efeitos legais, dispensando-se a sua publicação no Diário Oficial do Estado ou o envio por via postal e muitos contribuintes ainda não sabem disto. Para evitar perda de direitos é melhor conhecer a nova forma de atuação dos fiscos.

O DeC não é uma caixa postal com serviços de e-mail (@), na qual é necessária uma conta em algum domínio de provedor internet, mas chama-se de caixa postal um espaço eletrônico dentro deste ambiente. Não há a necessidade de instalação de nenhum software específico para acesso ao sistema. O acesso se dá pelo portal eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento no endereço http://fazenda.rj.gov.br/sefaz/ com a certificação digital, comprada em uma certificadora por cerca de R$ 500,00 para a empresa e em torno de R$ 300,00 para a pessoa física. Esse certificado digital é como se fosse a assinatura eletrônica da pessoa e a chave para acessar diversos sistemas eletrônicos, inclusive perante o Poder Judiciário.

O fisco considera realizada a comunicação no dia e hora em que o contribuinte consulta essa Caixa Postal Virtual. Caso não consulte em até 10 dias após o envio da comunicação, a ciência é considerada automaticamente realizada no 1º dia útil após o término deste prazo.

O campo “Data – Hora” da ciência indica a data e hora completa da ciência, que é a mesma do acesso à CPV. No entanto, em caso de ciência pessoal, em data e hora anteriores à ciência no DeC e referente ao mesmo conteúdo da mensagem, por exemplo, auto de infração ou intimação, o procedimento prévio de ofício tem como prazo inicial a data desta ciência e não a data e hora registrada no DeC.

A ciência das mensagens no DeC se dá no momento do acesso à Caixa Postal, portanto, em caso do usuário ser o procurador de diversos contribuintes, a ciência será no momento do acesso de cada uma das caixas postais dos contribuintes e não do simples acesso à tela de listagem dessas caixas.

Caso queira cadastrar um ou mais procuradores para acesso aos sistemas da Secretaria de Fazenda, o contribuinte deverá acessar o sistema e-Procuração com o seu certificado digital.

Na página do DeC qualquer pessoa poderá fazer uma Consulta Pública para saber se a pessoa física ou jurídica possui uma caixa postal virtual – CPV, bastando para isso informar o CNPJ, Inscrição Estadual, ou CPF e a informação do CAPTCHA (sinais) gerada.

O contribuinte ou procurador poderá cadastrar no sistema até 5 e-mails para recebimento de uma mensagem automática, sempre que houver novas mensagens sem ciência na respectiva caixa. Aconselha-se que faça isto.

Muitos contribuintes não sabem que as intimações são enviadas para este ambiente virtual e que o prazo para qualquer defesa começa a contar do acesso ou automaticamente como demonstrado, assim muitos estão perdendo direitos importantes e até os incentivos fiscais. Não é raro o próprio contador não ter conhecimento de que a caixa postal agora precisa ser acessada e as comunicações verificadas imediatamente para ver se é necessária alguma providência e também pode acontecer do contador não informar ao responsável na empresa do aviso para as providências devidas.

Assim, vale ficar atento e informar a todos os colaborares da nova sistemática para evitar maiores dores de cabeça.

Fonte e Serviços

Para acesso ao Sistema DeC, o usuário deverá utilizar como navegador, o Internet Explorer 10 ou superior. Para a visualização dos anexos em formato PDF é necessário que o usuário tenha instalado o Adoble Acrobat Reader DC (https://get.adobe.com/br/reader/).

Maiores informações poderão ser obtidas no Manual: http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/content/conn/UCMServer/uuid/dDocName%3aWCC189556

Dúvidas ou sugestões podem ainda ser encaminhadas à equipe de atendimento do DeC através do e-mail [email protected]

 

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