A companhia aérea Alitalia vai ter que indenizar por danos morais a passageira Ilana Segal, que ficou sem receber a alimentação kosher, específica do judaísmo, durante um voo do Rio para Tel Aviv. A quantia foi fixada em R$ 6 mil pelo Tribunal de Justiça do Rio.
Segundo a cliente, que solicitou a refeição especial de forma antecipada via internet, a companhia italiana confirmou o pedido e chegou a enviar fotos do cardápio. No voo, porém, não forneceu a comida solicitada.
Como sua religião a impede de ingerir qualquer outro alimento, Ilana passou o trajeto de 15 horas e 50 minutos entre Brasil e Israel em jejum.
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