Artigo – Dia das mulheres: o que evoluímos para 2023?

Mulheres. Foto: Pixabay

Foto: Pixabay

No Dia da Mulher de 2023, o Banco Mundial publicou novo relatório intitulado “Mulheres, Empresas e o Direito”, que apresenta estudos sobre como a legislação afeta economicamente as mulheres pelo mundo, com oito indicadores estruturados em torno de sua interação com a lei, à medida que avançam em suas vidas e carreiras, como mobilidade, local de trabalho, salário, casamento, maternidade, empreendedorismo, ativos e previdência.

O relatório, que tem como objetivo identificar barreiras na participação econômica das mulheres e incentiva a reforma de leis discriminatórias, incluiu este ano a análise de 53 alterações em prol dos direitos das mulheres, em um importante estudo sobre igualdade de gênero que abrange os últimos anos, para apresentar importantes contribuições, pesquisas e discussões políticas.

Cerca de 2,4 bilhões de mulheres em idade produtiva ainda não têm os mesmos direitos que os homens.

De acordo com o relatório, que analisou dados atualizados até o dia 1º de outubro de 2022, cerca de 2,4 bilhões de mulheres em idade produtiva ainda não têm os mesmos direitos que os homens e apenas 34 reformas jurídicas relacionadas às questões de gênero foram registradas em 18 países, número mais baixo desde 2001.

Além dos impactos sociais produzidos, essa conta indica que o PIB per capita em longo prazo poderia aumentar em quase 20% entre os países, em média, se as mulheres tivessem oportunidades iguais de abrir e expandir novos negócios, na mesma proporção masculina.

Entretanto, parece que fomos afetados pelo que o Banco Mundial nomeia de “fadiga de reformas”, no que diz respeito à igualdade jurídica de gênero ao redor do mundo na última década. Isso porque, de acordo com o relatório, maioria das reformas jurídicas sugeridas relacionadas às questões de gênero se limitam ao aumento do período de licenças-paternidade** e parentais remuneradas, remoção das restrições aos trabalhos de mulheres e equiparações salariais.

De toda forma, no início do ano legislativo, foram apresentados novos programas pelos senadores brasileiros, que têm por objeto reforçar a pauta feminina, relacionadas à dignidade sexual, preconceito de gênero, mercado de trabalho e combate à violência sexual, que valem a nota:

Entre as propostas estão o Projeto de Lei nº 435/2023, que dá prioridade à tramitação de processos protocolados em juízo ou tribunal quando a parte envolvida é mulher vítima de violência física, independentemente de requerimento, que tem como justificativa acelerar o julgamento nestes casos para evitar desdobramentos mais graves.

Em outra frente, o Projeto de Lei nº 85/2023 propõe o aumento de pena para autores de crimes contra a dignidade sexual em instituição pública e privada, como, por exemplo, casos ocorridos em hospitais com abuso de poder ou confiança, considerando episódios recentes, publicados pela mídia, sobre mulheres que sofreram abusos em situações de vulnerabilidade.

É evidente que ainda há um longo caminho a ser percorrido, sobretudo quando, por ignorância ou desinformação, forças contrárias insistem em reforçar um comportamento adverso à igualdade entre os gêneros em falas verdadeiramente perturbadoras.

No mesmo sentido, o Projeto de Lei nº 394/2023 institui protocolo específico para identificar, definir e lidar com casos de violência sexual ou de gênero em estabelecimentos como boates, bares, restaurantes e eventos esportivos e o Projeto de Lei nº 544/2023, de adesão voluntária, para treinamento de funcionários em estabelecimentos comerciais, para que identifiquem casos suspeitos e apliquem medidas de prevenção e combate a agressões dessa natureza.

A proteção às vítimas de crimes motivados por identidade, expressão de gênero ou orientação sexual é objeto do Projeto de Lei (nº 435/2022), para determinar que as autoridades policiais registrem, em campo próprio, se o crime apurado envolve referidos assuntos, além de servir de fontes de dados para elaborações anuais de informações, que apoiam a alocação de verbas e desenvolvimento de serviços públicos em áreas específicas.

Nesse aspecto, deixo um convite para acesso ao site institucional da Procuradoria Especial da Mulher, que apresenta uma lista de matérias voltadas ao apoio, defesa e proteção da mulher, e para acesso e divulgação da Cartilha de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.

É evidente que ainda há um longo caminho a ser percorrido, sobretudo quando, por ignorância ou desinformação, forças contrárias insistem em reforçar um comportamento adverso à igualdade entre os gêneros em falas verdadeiramente perturbadoras. Entretanto, reforço: é por esse e tantos outros motivos que acompanhamos cotidianamente, que a informação e as redes de apoio sejam continuamente e repetidamente divulgadas.

**A curiosidade é que nem mesmo o corretor utilizado pela autora para escrever este artigo reconhece esta referência.

Referências:
Woman, Business and the Law 2023
Cartilha de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher
Procuradoria Especial da Mulher

 

Bruna Fernanda Reis. Foto: Fábio Torres
Bruna Fernanda Reis. Foto: Fábio Torres

 

 

*Bruna Fernanda Reis é advogada

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