Imposto sobre Herança e Doação sobe em 2018 no Estado do Rio

ITD tem aumento de 100% em menos de dois anos no Estado do Rio de Janeiro

Muita gente acha que doando foge do Imposto de Renda, mas esquece que existe um imposto estadual que incide sobre a doação de dinheiro, direitos, ações, quotas, joias e outros bens, cobrado também nas transmissões em razão por morte, como é o caso da herança. No Estado do Rio o imposto é chamado de ITD e após ter sofrido aumento em dezembro de 2015, pela Lei nº 7.174, teve mais um reajuste aprovado pela Assembleia Legislativa (ALERJ) através da Lei nº 7.786 publicada em 17 de novembro, para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2018. A divisão de ITD exigirá as nova alíquotas a partir do dia 16 de fevereiro de 2018, respeitando assim o prazo constitucional de 90 dias para a cobrança de imposto majorado. Em 2015 o imposto já havia sofrido uma alta, de  4% para 4,5% e 5%,  e com a nova lei a maior alíquota será de 8%, um aumento de 100% em menos de dois anos.

Pela norma vigente até 31 de dezembro de 2017 os imóveis residenciais recebidos por pessoas físicas de herança até 100 mil UFIRs-RJ, R$ 319.990,00, continuam isentos desse imposto, mas a partir do ano que vem  essa faixa de isenção cai para 60 mil UFIRs-RJ, R$ 191.994,00. A UFIR nacional foi extinta faz anos, mas a UFIR-RJ é atualizada anualmente e para 2017 está em 3,1999.  A partir de 16 de fevereiro de 2018 as doações e transmissões por morte no Estado do Rio de Janeiro, com os aumentos, será tributada com as seguintes alíquotas de ITD:

  • 4% para valores até 70.000 UFIR-RJ;
  • 4,5% acima de 70.000 e até 100.000 UFIR-RJ;
  • 5% acima de 100.000 e até 200.000 UFIR-RJ;
  • 6% acima de 200.000 até 300.000 UFIR-RJ;
  • 7% acima de 300.000 e até 400.000 UFIR-RJ;
  • 8% para valores acima de 400.000 UFIR-RJ.

As alíquotas incidem sobre o valor que o Estado considera e não sobre o que você declara e são devidas vigentes na da data da doação ou da morte no caso de herança, motivo pelo qual se for fazer uma doação melhor fazer até 31 de dezembro para aproveitar a tributação menor. Quanto a morte não tem jeito, mas pelo menos foi aprovada a isenção na doação ou na transmissão por morte à pessoas físicas de um único imóvel residencial localizado em comunidade de baixa renda, o que mesmo assim ainda depende de regulamentação do Governador pelo texto aprovado pela ALERJ.

Também ficou isenta a transmissão por morte e a doação à fundações de direito privado com sede no Estado do Rio de Janeiro, bem como a associações de assistência social, saúde e educação, ou das que mantenham atividades em ao menos um dos temas citados. Mas a isenção não se aplica às entidades legalmente constituídas na forma de “Organizações Sociais”, o que pode causar conflito, uma vez que a Constituição Federal do Brasil, que está acima das leis do Estado, garante desde 1988, o não pagamento do imposto, pela imunidade, para as entidades educacionais e sociais sem fins lucrativos. A isenção para a doação, em dinheiro, de valor que não ultrapassar 11.250 UFIRs-RJ por ano, por donatário, continua valendo.

O pagamento do ITD deve ser feito pelo beneficiário, usufrutuário, cessionário, fiduciário, herdeiro, legatário ou donatário, aquele que recebe o bem ou direito doado ou herdado, mas são solidariamente responsáveis pela dívida o doador, o cedente ou o donatário, dentre outras pessoas e empresas relacionadas à exigência.

Em 2015 os deputados aprovaram também a cobrança do imposto na transmissão por morte de valores e direitos relativos a planos de previdência complementar com cobertura por sobrevivência, estruturados sob o regime financeiro de capitalização, tais como Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) ou Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), para os beneficiários indicados pelo falecido ou pela legislação. Sempre bom lembrar que a Fazenda Estadual tem um convênio com a Receita Federal, que manda, dentre outras informações, as relativas às doações declaradas no Imposto de Renda. Portanto, se doar ou lhe derem um bem entre no site da fazenda na Internet para ver se compensa receber, antes de fazer a transação.

A Divisão de ITD do fisco estadual só atende com agendamento pela Internet e é difícil encontrar vaga para data mais próxima.

Caso a transmissão do bem imóvel seja entre pessoas vivas, não sendo por doação, o imposto será o municipal que também sofreu aumento no Município do Rio de Janeiro, de 2% para 3%. Assim, fique atento, porque até para doar tem imposto, que no Estado do Rio é mais caro.

*Para simulação de valores, guias e outras informações do ITD consulte:

http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/menu_structure/servicos/navigationContribuinte/folder21/menu_servico_itd/ITD-MaisOpcoes?_afrLoop=10987424389659565&datasource=UCMServer%23dDocName%3A102849&_adf.ctrl-state=9keq8zqu4_112

Para a simulação do valor de ITBI consulte:

http://www.rio.rj.gov.br/web/smf/exibeconteudo?id=669264

Lei  do ITD no Estado do Rio de Janeiro e a de alteração:

http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/scpro1519.nsf/e00a7c3c8652b69a83256cca00646ee5/bd0ed8f94f841dfc832581d20078bc3c?OpenDocument

https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=352586

 

 

 

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