Agora é lei: transporte de animais em trem, metrô e ônibus intermunicipais de SP
O governo de São Paulo sancionou nesta sexta-feira (25) uma lei que autoriza o transporte de animais domésticos de pequeno porte no Metrô, CPTM, VLT e ônibus intermunicipais (EMTU) do estado.
Poderão ser transportados animais que não sejam considerados ferozes ou peçonhentos, com no máximo dez quilos e dentro de uma caixa apropriada. O responsável deverá pagar uma tarifa regular extra da linha pelo assento para o transporte do animal, se for o caso.
A lei determina ainda que “o translado do animal deverá ocorrer sem prejudicar a comodidade e segurança dos passageiros e de terceiros, e não comprometer e/ou causar qualquer alteração no regime de funcionamento da linha, isentando o condutor do veículo de qualquer responsabilidade pela integridade física do animal no período do transporte”.
Não está permitido fazer o transporte nos horários de pico dos dias úteis: durante a manhã das 6h às 10h, e à tarde das 16h às 19h. Só será aberta exceção nestes períodos caso o animal tenha procedimento cirúrgico agendado, sendo necessária a apresentação de uma justificativa assinada por um veterinário.
Vale lembrar que nos ônibus municipais da SPTrans, o transporte de animais já era permitido desde 2015.
O projeto de lei sancionado nesta sexta-feira (25) foi proposto em 2015 pelo deputado Celino Cardoso do PSDB.
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