Novidades Tributárias de 2018: Simples, eSocial, declarações e aumento de impostos

Simples Nacional e MEI

As micro e pequenas empresas e os microempreendedores que quiserem optar pelo Simples Nacional, o regime tributário simplificado podem fazê-lo até o dia 31 de janeiro. A opção vale para todo o ano de 2018. É importante lembrar que entraram em vigorar no dia 1º de janeiro muitas mudanças para este segmento. A maior delas foi o aumento da receita para o enquadramento. O MEI poderá faturar até R$ 81.000,00 e as micro e pequenas empresas que faturarem de R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 poderão ficar no Simples Nacional para fins de pagamentos dos tributos federais (Simples Federal), mas terão que pagar o ICMS e o ISS à parte, na alíquota normal e assim serão obrigadas a manter todas as obrigações acessórias relativas ao ICMS e ISS.

No Estado do Rio de Janeiro o ICMS é de 20% em geral e reduzido para quem consegue se enquadrar em um dos muitos incentivos fiscais. A Lei nº 5.147 de 2007 trouxe uma tabela especial do Simples para as micro e pequenas do Estado do Rio de Janeiro.

O Simples Nacional agora tem só 5 tabelas, com 6 faixas de receita cada uma e alíquotas que variam, podendo chegar até a 33%. A fórmula de cálculo ficou bem complicada e algumas empresas terão aumento da carga tributária.

Cálculo do Simples Nacional a partir de 2018

O valor devido mensalmente no Simples Nacional será determinado mediante aplicação das alíquotas efetivas calculadas a partir das alíquotas nominais constantes das tabelas dos Anexos I a V da Lei Complementar nº 123 (LC 123), sobre a receita bruta. A alíquota efetiva será o resultado de:

RBT12xAliq-PD
RBT12

*RBT12: receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração; Aliq: alíquota nominal constante dos Anexos I a V da LC 123; PD: parcela a deduzir conforme os Anexos I a V da LC 123. Os percentuais efetivos de cada tributo serão calculados a partir da alíquota efetiva, multiplicada pelo percentual de repartição constante dos Anexos I a V da LC 123, observando-se que o percentual efetivo máximo destinado ao ISS será de 5%, transferindo-se eventual diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Eventual diferença centesimal entre o total dos percentuais e a alíquota efetiva será transferida para o tributo com maior percentual de repartição na respectiva faixa de receita bruta.

Outras novidades do Simples Nacional

Também poderão optar pelo Simples, até 31 de janeiro, os produtores de vinhos, desliados, licores, cachaças e outras bebidas alcoólicas e devem sair desse regime os arquivistas de documentos, contadores, técnicos contábeis e “personal trainer”. O MEI que atue nessas atividades terá que solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional. Quem agendou a opção precisa conferir se foi aceita.

Caso haja pendências o contribuinte deverá regularizar para fazer a opção.

A dica é tirar um relatório fiscal principal e complementar da Receita Federal (eCac) e todas as certidões negativas, das fazendas e das Procuradorias, inclusive do Município e do Estado (no Rio passou a sair a negativa pela Internet), para dar tempo de regularizar eventual pendência. Os municípios costumam impedir a opção do Simples até por problemas de cadastro. Fique atento e consulte: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/

eSocial

O eSocial, novo programa do Governo Federal que inclui as obrigações trabalhistas, tributárias, fiscais, da Previdência, do INSS e do FGTS já entrou em vigor para as empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões ou para as que optarem voluntariamente. Para as demais, inclusive as pequenas empresas, começa a ser obrigatório a partir de junho de 2018. Os empregadores domésticos já estão obrigados a usar a plataforma do governo.

A utilização do sistema requer capacitação prévia das empresas, funcionários, contratados de qualquer forma, estagiários, médicos, engenheiros, advogados e outros. Todo mundo será afetado pelo eSocial, que vai muito além de uma obrigação da empresa. A obrigação muda totalmente o paradigma no Brasil porque tudo será on line e on time e compartilhado entre diversos órgãos públicos. Aumenta o “Big Brother” do governo em todas as relações de prestação de serviços, com e sem vínculo trabalhista. Para mais informações, consulte www.esocial.gov.br

Aumento dos impostos estaduais

No Estado do Rio de Janeiro entra em vigor no dia 16 de fevereiro o aumento da alíquota do ITD – Imposto sobre Herança e Doações, que em alguns casos sobe 100%. Seria no dia 1º, mas por liminar do Tribunal de Justiça houve o adiamento.

A partir de 22 de janeiro começa a cobrança do IPVA. No primeiro lote entram os proprietários dos veículos com placas de final 0. O pagamento pode ser pago à vista, com desconto de 3%, ou parcelado em até três vezes. Para os demais finais de placa consulte a matéria que já fizemos sobre o assunto nesta Coluna. A guia para o pagamento do IPVA poderá ser retirada pelo contribuinte na Internet, no Portal da Secretaria de Estado de Fazenda ou no Bradesco (banco que o Estado utiliza). O pagamento da Guia de Regularização de Débitos – GRD pode ser realizado em qualquer agência bancária, em dinheiro ou cheque administrativo. Mais informações em: www.fazenda.rj.gov.br

Aumento dos impostos municipais na cidade do Rio de Janeiro

O IPTU do Município do Rio de Janeiro teve aumento, assim como o ITBI (Imposto sobre a Compra e Venda de Bens Imóveis), que subiu de 2% para 3%. A Presidenta do STF, Cármen Lúcia, restabeleceu este aumento, que havia sido suspenso pelo Tribunal de Justiça do Rio. Assim, ao menos até o julgamento do mérito da questão pela justiça está valendo  majoração do imposto. As alíquotas de IPTU dos imóveis residenciais, comerciais e territoriais são de 1,0%, 2,5% e 3,0%, respectivamente e incidem sobre o valor venal do imóvel, que sofreu o reajuste. São isentos os imóveis residenciais na cidade do Rio de Janeiro com valor venal de até R$ 55 mil. Para calcular o IPTU de 2018 com o aumento o Rio disponibiliza as planilhas em seu Portal na Internet.

Já o ISS para quem presta serviços na cidade do Rio de Janeiro, a partir de janeiro de 2018, deverá ser recolhido no 3º dia útil do mês. A nova regra já se aplica ao devido no mês de dezembro de 2017, que venceu no dia 4 de janeiro de 2018. Os contribuintes autônomos e os optantes pelo Simples Nacional não terão as regras de vencimento alteradas. O site do Município do Rio é www.rio.rj.gov.br.

Salões de Beleza

Foram criadas duas novas figuras, o salão-parceiro, que não pode ser um MEI, e o profissional-parceiro, nos termos da Lei nº 12.592 de 2012 e em 2018 os valores repassados aos profissionais dos salões de beleza, contratados em “parceria” não integram a receita bruta do salão contratante para fins de tributação, cabendo a retenção e o recolhimento dos tributos devidos pelo profissional contratado.

O salão-parceiro deve emitir a nota fiscal eletrônica ao consumidor relativa às receitas de serviços e produtos neles empregados, discriminando as cotas-parte do salão-parceiro e do profissional parceiro. O profissional-parceiro deve emitir a nota fiscal destinada ao salão-parceiro relativamente ao valor do que recebeu. A receita obtida pelo salão-parceiro e pelo profissional-parceiro será tributada na forma prevista no Anexo III da LC 123, quando aos serviços e produtos neles empregados, e no Anexo I da mesma lei quanto aos produtos e mercadorias comercializados. Será considerada como receita auferida pelo MEI que atue como profissional-parceiro a totalidade da cota-parte recebida do salão-parceiro.

Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais

Outra novidade é a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, chamada de ‘EFD-Reinf”, que começará a ser exigida em maio de 2018.

Certificação Digital, a assinatura eletrônica obrigatória para os fiscos

A partir de 1º de julho de 2018 a microempresa e a empresa de pequeno porte que tiver empregado terá que comprar uma certificação digital, que custa em torno de R$ 500,00, para cumprir as sias obrigações fiscais, em especial para envio da GFIP ou do eSocial. A empresa poderá cumprir as obrigações com um código de acesso se tiver apenas um empregado e se utilizar a modalidade on line.

Pedido de Restituição e Compensação da Receita Federal – PERD/DCOMP

As pessoas físicas e jurídicas já podem utilizar o Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação WEB (PER/DCOMP Web) no eCAC (um ambiente eletrônico para o contribuinte no sítio da Receita Federal acessível por certificação digital ou por um código que pode ser criado na página da Receita na Internet). Vale para todos os tributos federais, inclusive a contribuição previdenciária. As declarações ou pedidos apresentados por meio de PER/DCOMP serão recepcionados somente depois da confirmação da transmissão da respectiva escrituração fiscal digital, na qual se encontre demonstrado o direito creditório, de acordo com o período de apuração.

Comércio Exterior

A partir de julho de 2018 as exportações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do Portal Único de Comércio Exterior. É preciso estar preparado. Com o desenvolvimento da nova plataforma, módulos do Siscomex que serão substituídos têm cronograma de desligamento aprovado.

Obrigatoriedade de CPF para crianças a partir de 8 anos na declaração de IR

Os contribuintes que desejarem incluir seus dependentes na Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2018 deverão registrá-los no CPF caso tenham 8 anos ou mais.

Receita Federal altera prazo de entrega da Declaração de Serviços Médicos

A DMED – Declaração de Serviços Médicos deve ser apresentada até o último dia útil do mês de fevereiro. Vale lembrar que os recibos médicos devem conter os dados completos, inclusive o endereço do médico ou da clínica.

Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF)

A apresentação da DIRF 2018 é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros. Deverá ser enviada até o dia 28 de fevereiro de 2018, por meio do Programa Gerador de Declarações – PGD Dirf 2018 – de uso obrigatório. A Receita Federal do Brasil disponibilizará o programa em seu sítio na Internet a partir do primeiro dia útil de janeiro de 2018.

CONFAZ e a substituição tributária do ICMS

Em abril de 2017 o CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária aprovou o Convênio ICMS 52 para tratar dos convênios e protocolos celebrados pelos Estados e pelo Distrito Federal sobre a substituição tributária do ICMS, um regime que obriga o recolhimento antecipado desse imposto, antes mesmo da venda ao consumidor final. O normativo deveria entrar em vigor em janeiro de 2018, mas, no final do ano passado, a Presidenta do STF, Ministra Cármen Lúcia, suspendeu parte das regras e ontem, 8 de janeiro, foi publicado Despacho nº 2 do CONFAZ, suspendendo os efeitos das cláusulas 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 16ª, 24ª e 26ª do referido Convênio ICMS nº 52/2017.

Consulte no link abaixo o Convênio na íntegra:

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2017/CV052_17

DEVEC – Declaração do Valor de Aquisição da Energia Elétrica em Ambiente Livre

O Estado do Rio de Janeiro criou a Declaração do Valor de Aquisição da Energia Elétrica em Ambiente de Contratação Livre – DEVEC, mensal, para o conjunto de todos os estabelecimentos ou domicílios situados na área de abrangência do submercado Sudeste/Centro-Oeste. O cumprimento da obrigação é no Portal da Secretária de Fazenda: www.fazenda.rj.gov.br.  Estão obrigadas a declarar: distribuidoras; destinatário, pessoa física ou jurídica, de energia elétrica adquirida por meio de contratos de comercialização firmados, ainda que com terceiros, em ambiente de contratação livre, que a tiver consumido no estabelecimento ou domicílio, situado no território fluminense, ao qual tenha sido destinada; a pessoa jurídica alienante da energia elétrica adquirida pelo destinatário; a pessoa física ou jurídica que, estando conectado diretamente à rede básica de transmissão, promova a entrada de energia elétrica no seu estabelecimento ou domicílio para fins de consumo próprio. Para maiores orientações acesse abaixo o Manual:

http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/menu_structure/servicos?_afrLoop=16398527694853949&datasource=UCMServer%23dDocName%3AWCC205391&_adf.ctrl-state=kqmmtvrgf_102

Outras novidades

Muitos desses assuntos foram publicados aqui em primeira mão e ainda estão disponíveis para quem quiser se aprofundar sobre os temas. Tem muitas outras novidades para você e para o seu negócio que divulgaremos na sequência, em pílulas para facilitar a digestão. Acompanhe a nossa Coluna!

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