O caso julgado pelos ministros foi o de um músico de Santa Catarina, que foi à Justiça ao alegar que, em seu Estado, ele só poderia atuar profissionalmente se fosse vinculado à Ordem de Músicos do Brasil.
O mesmo acontece em diversos lugares do país. Músicos são obrigados a apresentar o documento de músico profissional, a “carteirinha de músico”, para poder se apresentar.
A decisão cabe apenas ao caso específico, mas ficou decidido também que os ministros poderão decidir sozinhos pedidos semelhantes que chegarem ao tribunal. O que faz com que caso o registro continuar a ser cobrado, será revertido no tribunal.
A ministra Ellen Gracie, relatora da ação, diz que o registro em entidades só pode ser exigido quando o exercício da profissão sem controle apresentar risco social. “Como no caso de médicos e engenheiros”, afirmou.
E o colega Carlos Ayres Britto afirmou que não seria possível exigir este registro uma vez que a música é uma arte. E Ricardo Lewandowski, alega que seria o mesmo que exigir que poetas fossem vinculados a uma Ordem Nacional da Poesia para que pudessem escrever.
O ministro Gilmar Mendes ainda lembrou da decisão do próprio STF que julgou inconstitucional a necessidade de diploma para os jornalistas, por entender que a exigência fere o princípio da liberdade de expressão.
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