Pedido negado. O espólio da cantora Marília Mendonça foi condenado a pagar indenização por quebra de contrato e teve negado seu pedido de impugnação da sentença.
A condenação é resultado de uma acusação feita por Pedro Barbosa dos Santos, que alega ter adquirido seis letras de músicas de Marília, que teria vendido duas delas para Lucas Lucco, sem sua autorização, de acordo com o site Metrópole.
Na tentativa de reverter a decisão, o espólio (representado pela pessoa da inventariante Dona Ruth, mãe da cantora) apresentou argumentos para impugnar a sentença e a Justiça de Goiás negou totalmente o pedido. Foi alegado que Ruth apenas representa o espólio e, por isso, não deve ser responsabilizada com seu próprio patrimônio pelo pagamento da dívida. Além disso, foi dito que o inventário está tramitando na via judicial, já que o herdeiro legal Léo, filho da artista, é menor de idade, o que impediria o pagamento voluntário e espontâneo da dívida.
Quem responde pela condenação é o patrimônio deixado pela sertaneja, e não Dona Ruth. Portanto, os argumentos apresentados não fariam sentido para impugnar a sentença. Ainda foi dito que é público e notório que o espólio possui patrimônio suficiente para arcar com a condenação, que ultrapassa R$ 140 mil, tendo em vista a fortuna milionária deixada pela Marília Mendonça, informou o Metrópole.
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