Assessoria de Gusttavo Lima: ‘Não cabe ao artista fiscalizar as contas públicas’

Foto: Wadson Ferreira-SRzd

Como já noticiado anteriormente, Gusttavo Lima cobrou um cachê de R$ 800 mil para se apresentar em uma vaquejada em São Luiz, município com 8 mil habitantes, no sul do estado de Roraima.

O valor equivale a 266 vezes o teto atual da Lei Rouanet em cachês para artistas. Com a repercussão e os questionamentos sobre o assunto, o Ministério Público do estado decidiu investigar a contratação. O órgão pede esclarecimentos para a prefeitura local a respeito da origem do dinheiro e qual seria o retorno do show para os moradores do município.

O evento está marcado apenas para o fim do ano. Além do artista, outros sertanejos também foram convidados para se apresentar na festa. Estipula-se que os gastos com os shows e com toda a estrutura custariam cerca de três milhões ao município. Diante da repercussão, a assessoria do cantor resolveu se pronunciar e enviou uma nota à imprensa.

A Balada Eventos, empresa que representa o artista Gusttavo Lima, através de seu advogado Cláudio Bessas, esclarece que: o valor do cachê do artista é fixado obedecendo critérios internos, baseados no cenário nacional, tais como: logística (transporte aéreo, transporte rodoviário, etc.), tipo do evento (show privado ou público), bem como os custos e despesas operacionais da empresa para realização do show artístico, dentre outros fatores. Não pactuamos com ilegalidades cometidas por representantes do poder público, seja em qualquer esfera. Toda contratação do artista por entes públicos federados, são pautados na legalidade, ou seja, de acordo com o que determina a lei de licitações. Com relação a verba para realização de “show artístico”, cabe ao ente público federado agir com responsabilidade na sua aplicação. Não cabe ao artista fiscalizar as contas públicas para saber qual a dotação orçamentária que o chefe do executivo está utilizando para custear a contratação. A fiscalização das contas públicas é realizada pelos órgãos: TCU (Tribunal de Contas da União) ou TCE (Tribunal de Contas do Estado), de acordo com suas competências, seja a nível Federal, Estadual ou Municipal. Portanto, qualquer ilegalidade cometida pelos entes públicos, seja na contratação de show artísticos ou qualquer outra forma de contração com o setor privado, deverá ser fiscalizada pelo Tribunal de Contas e se apurada qualquer ilegalidade, deverá ser encaminhada para a Justiça competente para julgar o ilícito eventualmente cometido“, diz o comunicado.

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