Menos de 24 horas depois de o pedido de recuperação judicial do Grupo Abril ter sido protocolado, a Justiça deferiu a requisição da companhia.
A decisão foi tomada pela 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). O processo, que suspende os pagamentos de dívidas do grupo a credores por 18 meses, abarca todas as empresas operacionais do grupo.
A recuperação judicial, prevista em lei, serve para que a empresa possa buscar um novo equilíbrio de suas contas, afetadas nos últimos anos por uma combinação de duas forças negativas.
Uma delas é a ruptura tecnológica que atinge mundialmente as atividades de comunicação – incluindo o jornalismo e a publicidade. A outra diz respeito aos impactos da profunda crise no Brasil, cuja marca mais evidente foi uma queda acumulada de 10% no produto interno bruto per capita, causando a perda de milhões de empregos e dificuldades para inúmeras empresas.
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