Globo é condenada por não entregar prêmios do Caldeirão do Huck à manicure

Globo é condenada a indenizar manicure que ganhou prêmios no Caldeirão do Huck. Foto: Reprodução de TV

Globo é condenada a indenizar manicure que ganhou prêmios no Caldeirão do Huck. Foto: Reprodução de TV

A Rede Globo foi condenada a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais e mais um salário de R$ 1,9 mil para a manicure Vânia Ibraim de Oliveira. Ela alega que não recebeu prêmios que foram prometidos no quadro “Mandando Bem”, do programa “Caldeirão do Huck” de 1º de dezembro de 2012.

O programa exibiu Luciano Huck fazendo uma surpresa para Vânia, conhecendo a realidade em que ela vivia e a colocando para estudar sobre empreendedorismo. Os prêmios foram vistos pela participante do quadro no palco.

De acordo com informações do site “Notícias da TV’, a atração prometeu para a manicure a entrega de uma moto reformada e outras duas motos novas; pagamento de salário enquanto Vânia estivesse realizando o treinamento de empreendedorismo; R$ 30 mil de capital de giro; um veículo da marca Saveiro; dois laptops; trailer itinerante para o atendimento de clientes (que não veio com os alvarás nem com as autorizações necessárias para a circulação); abertura da empresa e obtenção das licenças necessárias; e elaboração do site da marca e de toda a identidade visual da empresa.

Ela procurou a Justiça alegando que não havia recebido todos os prêmios prometidos e que estava enfrentando problemas para regularizar a situação da empresa e dos veículos.

A defesa da manicure fez uma série de pedidos, incluindo o pagamento de uma indenização de R$ 200 mil e de um salário de R$ 5,3 mil pelo tempo em que ela ficou à disposição do quadro.

A Globo perdeu o processo em primeira instância e entrou com um recurso sob a alegação de que “todas as obrigações firmadas teriam sido cumpridas”. O caso transitou em julgado no último dia 8.

Na decisão, no entanto, o desembargador Nagib Slaibi, relator do processo na 6ª Câmara Cível do Rio de Janeiro afirmou: “Forçoso concluir que os termos do contrato devem levar em conta, também, o que foi prometido em cadeia nacional de televisão, tanto pela credibilidade que ostenta o veículo de comunicação envolvido, como pelo fato de que a participante é uma pessoa humilde, com clara hipossuficiência econômica e de conhecimentos sobre o que iria ser alterado em sua vida”.

O magistrado usou a promessa feita por Luciano Huck durante o programa, de que ela seria remunerada durante o mês em que ficasse apenas estudando e fixou a quantia de R$ 1,9 mil.

Sobre o trailer, que não tinha documentação, o desembargador concordou com as alegações de Vânia de que a promessa era a de que o veículo estaria “pronto para rodar”. Por isso, determinou que a Globo deve fazer toda a regularização do automóvel, além de providenciar acertos tributários no nome da manicure junto à Receita Federal.










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