Em uma série de vídeos, a atriz Duda Reis revelou ter sofrido abusos físicos e psicológicos por parte do então noivo, o funkeiro Nego do Borel. Na sua conta pessoal do Instagram, Duda detalha agressões físicas, verbais e outros tipos de violência psicológica que são enquadradas na Lei Maria da Penha. “Os relatos da atriz são comuns a muitas mulheres. A violência não se manifesta apenas nos tapas, socos e empurrões, mas também em xingamentos, humilhações e privações de contato com psicólogos, amigos ou outras pessoas”, exemplifica a jurista e advogada criminalista Jacqueline Valles.
A especialista conta que muitas das práticas denunciadas publicamente por Duda Reis são descritas na Lei nº 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha. No artigo 7, a legislação define a violência psicológica como qualquer conduta que cause dano emocional, diminuição da autoestima, prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar as ações, comportamentos, crenças e decisões da vítima, “mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação”. “O problema é que muitas mulheres não fazem ideia de que estão sendo vítimas de violência, e isso impede que o crime seja coibido. Por isso, quando uma personalidade pública expõe esse tipo de comportamento, é muito bom esclarecer que essas condutas são passíveis de punição e devem ser denunciadas”, afirma Jacqueline.
A advogada conta, no entanto, que ainda há certa resistência, tanto por parte da Polícia Civil quanto do Judiciário, em registrar boletins de ocorrência e conceder medidas protetivas com base na violência psicológica. “É preciso entender que esse tipo de conduta provoca graves danos à saúde física e mental da mulher. Mais que isso, há a tendência de que os abusos verbais evoluam para agressões físicas”, completa a jurista.
A advogada conta que o relato da atriz, de que seu companheiro cerceava sua conversa com a terapeuta e a vigiava frequentemente, também podem ser enquadrados na lei. “Nesse caso, a vítima tem que procurar uma delegacia especializada da mulher para denunciar os crimes. Além da educação, a denúncia é um importante mecanismo para nortear políticas públicas de combate à violência. As mulheres precisam denunciar para interromperem o ciclo da violência e também para que o agressor saiba que sua conduta é errada. Para isso, é fundamental também que programas de reabilitação a agressores sejam amplificados em todo país”, opina.
Em suas redes sociais, a atriz contou que costumava ser chamada de louca quando confrontava o noivo sobre desconfianças de traições. “Eu tô recebendo tanta coisa que eu tinha certeza na época, (…) eu ia conversar com o indivíduo e ele falava: ‘Você está maluca, isso não aconteceu’ e eu estou recebendo tanta coisa que era real. Tanta mulher, print dessas pessoas que se envolviam com ele”, afirmou a modelo, em prantos.
Essa prática de desmerecer a vítima e a chamar de louca é comum a muitos homens abusadores. “A maior parte das mulheres já ouviu isso do companheiro. E isso também é uma forma de violência. É preciso que elas se mantenham fortes para colocar fim a um relacionamento abusivo. Os danos que esses abusos causam são muito graves. As mulheres podem adoecer, desenvolver depressão e uma série de problemas de saúde física e mental. O assunto precisa ser tratado com a importância que merece”, finaliza Jacqueline.
O médico homeopata e doutor em psicologia clínica Eduardo Goldenstein afirma que “o machismo manifestado dessa forma, objetificando a mulher, pode levar à depressão, causar quadros de angústia e medo. E isso pode provocar disfunções e outras doenças porque o corpo e a mente estão interligados”. Segundo ele, agressões psicológicas podem se manifestar não somente em reações psíquicas (ansiedade, medo, angústias, neuroses, psicoses e depressões – levando inclusive a pensamentos suicidas) como também em distúrbios como cefaleias crônicas, hipertensão, dores crônicas, distúrbios digestivos, respiratórios e outras doenças decorrentes de baixa imunidade.
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