Após piada sobre hidrocefalia, MP abre ação contra Léo Lins

Léo Lins. Foto: Reprodução/YouTube

Léo Lins. Foto: Reprodução/YouTube

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) solicitou à Justiça nesta segunda-feira (11) a proibição de piadas de cunho preconceituoso contra pessoas com deficiência, idosos e outras minorias pelo humorista Léo Lins.

O humorista Léo Lins, que integrava a equipe do programa do The Noite, apresentado por Danilo Gentili, foi demitido do SBT após fazer uma piada sobre crianças com hidrocefalia, doença caracterizada pelo acúmulo de líquido nas cavidades internas do cérebro.


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Leia o comunicado:

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência, ajuizou, nesta segunda-feira (11/07), uma Ação Civil Pública (ACP) contra o humorista Leonardo de Lima Borges Lins, conhecido como Leo Lins. A ACP visa coibir que o humorista continue fazendo piadas de cunho preconceituoso contra pessoas com deficiência, idosos e outras minorias. Lins tem show agendado em Fortaleza no próximo dia 30 de julho.

Instaurada após representação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) secção Ceará, a ação do MPCE também pede que a Justiça determine a aplicação de multa no valor de R$ 20 mil por cada menção desrespeitosa a quaisquer minorias que eventualmente seja feita durante o show. A iniciativa da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência considerou conteúdos de vídeos divulgados publicamente pelo humorista, nos quais ele profere piadas preconceituosas sobre nordestinos, crianças com hidrocefalia, surdos e pessoas acometidas de mal de Parkinson e gagueira.

Na ACP, o MPCE reforça que o artigo 4º da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência estabelece que os estados partes – o que inclui o Brasil – comprometeram-se a assegurar e promover o pleno exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais de todas as pessoas com deficiência, sem qualquer tipo de discriminação por causa de sua deficiência. Diante disso, as nações que incorporaram a convenção com status constitucional devem se comprometer a tomar todas as medidas para eliminar a discriminação baseada em deficiência, por parte de qualquer pessoa, organização ou empresa privada.

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