Empresa cobra por shows que Chorão não fez por ter morrido

Chorão. Foto: Reprodução de Internet

Chorão. Foto: Reprodução de Internet

Nove meses após a morte do vocalista Chorão, da banda Charlie Brown Jr., uma notificação extrajudicial chegou às mãos do seu único filho, o fotógrafo Alexandre Ferreira Lima Abrão.

Em um documento de duas páginas que o jornal “Folha de São Paulo” teve acesso, a empresa Promocom Eventos e Publicidade cobrava-lhe uma indenização por nove shows que o músico, ao morrer em março de 2013, não pôde fazer.

“Faleceu sem atender à totalidade das obrigações assumidas”, afirmava o texto, ressaltando que “notoriamente, tais obrigações não poderão [mais] ser atendidas”.

Diante do silêncio de Alexandre, a notificação se transformou em uma ação de cobrança que ainda hoje tramita na Justiça. A empresa, sediada no Paraná, exige R$ 225 mil de indenização, além de uma multa de R$ 100 mil por descumprimento de contrato (valores nominais, sem correção da inflação).

Como justificativa para tal cobrança, o advogado Rodrigo Ramina de Lucca, que representa a empresa, afirmou à publicação que “com a morte de Chorão, o capital investido deixou de fazer o lucro esperado”, e que o contrato estava prevendo doze shows, onde apenas três foram realizados.

No processo, Alexandre Ferreira coloca em dúvida a autenticidade do contrato, datado de 23 de outubro de 2012, que previa a exclusividade para a empresa na realização de shows da banda.

A empresa chegou a ter ganho de causa com decisão do juiz Cláudio Teixeira Villa, porém o Tribunal de Justiça anulou após considerar que a Promocom não conseguiu demonstrar ter feito o adiantamento do valor ao artista.

Para comprovar a assinatura de Chorão no contrato, o documento passará por um laudo pericial e terá a assinatura comparada a do passaporte do cantor.

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