Decisão judicial obriga Datena e Band a indenizar padaria em R$ 109 mil

José Luiz Datena. Foto: Reprodução de TV

José Luiz Datena. Foto: Reprodução de TV

O juiz Paulo Baccarat Filho, da 3ª Vara Cível de Pinheiros, condenou o apresentador José Luiz Datena e a Rede Bandeirantes de Televisão a pagar uma indenização de R$ 109 mil a uma padaria por relacionar o estabelecimento comercial a um funcionário preso por tráfico de drogas.

“Os fatos, da forma como foram narrados, sem o cuidado de preservar a imagem da empresa, abalou sua honra”, afirmou o desembargador, relator do processo.

De acordo com a coluna de Rogério Gentile, no UOL, nesta terça-feira (3), a reportagem, que foi ao ar em maio de 2012 no programa “Brasil Urgente”, teve como chamada “Sanduba da maconha: traficante usava carro de padaria para vender droga” sobre o funcionário da empresa preso em flagrante.

Na ocasião, Datena perguntava ao repórter: “A maconha tava no dog, véio?”. “Nunca vi pão de queijo feito de maconha, vai ter mineiro doidão até o ano 3000”, disse o apresentador. “Quem vai desconfiar de uma ‘vanzinha’ de pão de queijo que tenha uma tonelada de maconha para distribuir?”, completou.

Na ação, o empresário Tiago Braga da Silva afirma que a notícia foi veiculada de forma distorcida e que por conta disso perdeu clientes e 30% do seu faturamento.

O jornalista e a emissora alegaram no processo que a reportagem deixou claro que o empresário não era responsável pelo crime e que apenas relatou que o disfarce utilizado pelo traficante dificultou sua identificação. A Justiça não aceitou a argumentação, ressaltando que outros veículos de imprensa não divulgaram o nome da empresa.










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