Cliente de TV paga vai à Justiça e ganha desconto por ficar sem Record, RedeTV e SBT

Mensagem da NET. Foto: Reprodução de Internet

Mensagem da NET. Foto: Reprodução de Internet

A Justiça determinou que a operadora de televisão por assinatura NET dê desconto na mensalidade de uma cliente de São Paulo após a saída das emissoras “SBT”, “Record TV “e “RedeTV “do pacote oferecido pela operadora.

A decisão foi tomada por um juiz do Foro Regional de Itaquera, na Zona Leste da capital paulista, que concluiu que a operadora deve descontar R$ 7,50 por mês, o que corresponde a R$ 2,50 por cada emissora.

Defesa da autora do processo, Amelia Ezequiel justificou que foram contratados “os serviços mencionados” no contrato inicial e que “há desequilíbrio na relação contratual quando uma das partes reduz o escopo do serviço, mas mantem o mesmo preço”.

Ao conceder o desconto, o juiz responsável pela decisão determinou que a operadora deverá reembolsar a cliente pelo valor adicional pago desde que as emissoras saíram do pacote de canais. Também foi informado que a NET não deve restabelecer o sinal das emissoras, já que isso é negociação à parte. Ele negou indenização por danos morais “pois os fatos narrados não se qualificam a ponto de representar ofensa a sua honra ou dignidade”, tratando-se apenas de um “aborrecimento”.

Em 30 de abril, o sinal analógico de televisão foi desligado em São Paulo. Desde a data, o “SBT”, “Record TV” e “RedeTV” passaram a cobrar da NET a exibição de seus conteúdos. As prestadora se recusou a pagar o valor e, portanto, excluiu as emissoras de seu catálogo.

O processo vencido pela consumidora não é exclusividade quando se trata da reclamação de clientes quanto a postura da operadora sobre o assunto. Na segunda quinzena do mês de maio, o Ministério Público Federal (MPF) em Osasco, município da Grande São Paulo, instaurou investigação para apurar possíveis violações aos direitos dos consumidores após clientes reclamarem que, mesmo com a redução dos pacotes a partir da exclusão das emissoras, a empresa continuava cobrando os valores integrais das mensalidades.

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