Cheryl Berno. Foto: Acervo pessoal

Cheryl Berno

Advogada, Consultora, Palestrante e Professora. Especialista em direito empresarial, tributário, compliance e Sistema S. Sócia da Berno Sociedade de Advocacia. Mestre em Direito Econômico e Social pela PUCPR, Pós-Graduada em Direito Tributário e Processual Tributário e em Direito Comunitário e do Mercosul, Professora de Pós-Graduação em Direito e Negócios da FGV e da A Vez do Mestre Cândido Mendes. Conselheira da Associação Comercial do Estado do Rio de Janeiro.

O que tem de novo no fisco do Estado do Rio?

Ontem, 25/9, a equipe da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro convidou entidades representativas empresariais e dos contadores para a primeira reunião do “Fórum Fisco-Cidadão”. O objetivo é aproximar o fisco dos contribuintes, para apresentação de demandas de ambas as partes, visando a facilitação do pagamento dos impostos e as entregas das muitas declarações, o que certamente aumenta a arrecadação.
A iniciativa retoma uma ideia da gestão do ex-Superintendente da Receia Federal no Rio, Cesar Augusto Barbiero, que reunia vários segmentos em uma mesma mesa para a discussão de melhorias no atendimento aos contribuintes. Iniciativas dessa natureza, mostraram ótimos resultados, afinal, ninguém melhor que o contribuinte para dizer ao fiscal como fica mais fácil pagar e declarar os fatos.

O subsecretário que coordena o projeto de aproximação entre o fisco e os contribuintes, Thompson Lemos, explicou na reunião que “o objetivo é estimular um ambiente saudável de negócios e punir exemplarmente quem não cumpre as obrigações”. A equipe fazendária, que estava em peso no encontro, destacou as principais novidades e ações fiscais. O recém nomeado Superintende de Cadastro, Elinor de Almeida, chamou a atenção para o aniversário de quatro meses sem a GIA-ICMS, uma obrigação antiga, substituída pela EFD- Escrituração Fiscal Digital, entregue mensalmente pelos sistemas eletrônicos. Almeida ressaltou ainda que agora a retificação desta escrituração não tem mais taxa e pode ocorrer pela Internet, dependendo de autorização só se a empresa já estiver sob fiscalização. Essa escrituração é atualmente a maior fonte de cruzamento de dados do fisco. Aliás, outro ponto destacado, foi que o fisco está aumentado o cruzamento de informações e criando várias malhas finas (como ocorre com o imposto de renda). Tem malhas humanas e serão criadas as informatizadas.

A expectativa, com estes novos procedimentos, é um aumento do número de avisos de cobranças amigáveis, que são mensagens que o fisco manda para os contribuintes com algum problema, via ambientes virtuais chamados de “Fisco Fácil” e “eDEC” (uma caixa postal eletrônica que o fisco criou para cada contribuinte e que deve ser acessada em seu site com certificação digital). Cabe ao contador e ao responsável pela empresa acompanhar sempre tudo que é colocado ali, para saber o que está sendo exigido da empresa, as notificações, intimações e cobranças. A falta de verificação desses ambientes eletrônicos acaba criando problemas bem maiores e a perda do direito da empresa ou mesmo da pessoa física se defender na via administrativa.
Quando a pessoa, física ou jurídica, recebe um aviso amigável, tem a oportunidade de se regularizar antes da autuação fiscal, que pode resultar em um aumento do débito por conta da multa de 75% ou mais.

O subsecretário, Thompson, destacou ainda as operações fiscais semanais, que tem sido feitas em conjunto com o PROCON, INEA, IMETRO, Ministério Público e com a Secretária de Governo, em busca de sonegadores e citou o caso de “empresas noteiras”, criadas só para a emissão de notas fiscais, que geram crédito de ICMS. De fato foram, dezenas de operações desde o início deste ano, com as mais diversas finalidades, inclusive a cobrança do ICMS devido e não recolhido no regime chamado de Substituição Tributária, quando o obrigado a recolher o tributo é alguém no início ou no meio da cadeia, ficando todos os demais envolvidos responsáveis pelo pagamento do imposto.

Os auditores fiscais destacaram também que a cobrança de impostos como o ITD, devido no caso de doação entre pessoas vivas ou na transmissão de um bem por morte do dono, está havendo uma cobrança em massa, através de Call Center. No caso das empresas, normalmente o cadastrado para receber o contato é o contador, então vale sempre perguntar para ele se há alguma “novidade” nos ambientes virtuais ou se alguém avisou de algum débito.
Por outro lado, o Governo está preparando um pacote de medidas para enviar ao legislativo, para mudar as leis tributárias no Estado, visando a punição maior do que chama de “devedor contumaz”.

Vale acompanhar de perto essas alterações, consultar periodicamente o eDEC e o Fisco Fácil, cadastrar os cinco e-mails para aviso de que há mensagens na caixa postal virtual que o fisco fez para notificar os contribuintes e, em caso de dúvidas, procurar uma advogada especializada em tributário.
Veja abaixo as solicitações da representante da ACRJ – Associação Comercial do Rio de Janeiro, Cheryl Berno, que por conhecer bem o assunto, conseguiu de pronto, apresentar algumas das dificuldades que os contribuintes tem enfrentado e sugerir algumas medidas simples, que podem melhorar muito o ambiente de negócios no Estado do Rio de Janeiro. A próxima reunião será daqui a dois meses.

Pedidos da ACRJ:
1)Anistia para quem perdeu algum prazo porque recebeu intimação presumida pelo eDEC, tendo em vista que os contribuintes começaram a conhecer a nova forma de intimação não tem tanto tempo;
2)Melhorias nos ambientes virtuais. Juntar o eDEC e o Fisco Fácil, como é na Receita Federal, para facilitar o acesso dos contribuintes, e que estes ambientes funcionem melhor, porque demora muito até para abrir uma intimação, que, em geral, não são de fácil compreensão. Seria importante ainda rever a intimação presumida – aquela que vai para o contribuinte, que ele não vê mas mesmo assim considera-se que houve a intimação;
3)Melhorias no Portal da Fazenda na Internet e nas informações prestadas por todos os meios, para facilitar a compreensão dos contribuintes, que são leigos na matéria tributária;
4)Retomada do prazo de validade da certidão de regularidade fiscal, que antes de ser na internet era de 180 dias e agora só vale por 30 dias. A Procuradoria do Estado e a Receita Federal emitem pela Internet as suas certidões, sendo a da Receita até conjunta com a Procuradoria da Fazenda Nacional e vale por 180 dias, prazo mínimo para a empresa não ter tanto ônus e ter tempo de arrumar eventual pendência;
5)Mais informações no andamento dos processos na Internet, uma vez que só se fala que saiu de um lugar para outro, cuja sigla nem se entende, mas não se explica o porquê, o que está e o que vai acontecer com o processo do contribuinte, que fica perdido;
6)Anistia para os contribuintes que não apresentaram todos os documentos para manutenção de incentivos fiscais até 2018, tendo em vista os problemas com a intimação, que se deu pelo eDEC muitas vezes de forma presumida;
7)Programa de cálculo para pagamento de tributos;
8)Observância das leis que asseguram os direitos dos contribuintes, como a estadual 6.052 de 2011 e as federais 9.784, 13.460, 13.726, dentre outras.

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