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Micro e Pequena Empresa: direitos além do Simples e novidades em 2018

Muito se fala do Estatuto da Criança e do Adolescente, do Idoso, mas pouco sobre o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, que além de tratar do Simples Nacional, o regime tributário diferenciado para este público e para o microempreendedor (MEI), traz inúmeros outros direitos.

Pouca gente sabe que os órgãos públicos federais, estaduais e municipais são obrigados a fazer licitações exclusivas para essas empresas na contratação até R$ 80.000,00 e que eventuais problemas na documentação podem ser resolvidos até 5 dias úteis após a empresa ser declarada vencedora.

Há ainda direitos trabalhistas especiais. As micro e pequenas empresas não estão obrigadas a: afixação de Quadro de Trabalho em suas dependências; anotação das férias dos empregados nos respectivos livros ou fichas de registro; empregar e matricular seus aprendizes nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem; a posse do livro “Inspeção do Trabalho”; e a comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego a concessão de férias coletivas. E podem ajuizar ações nos Juizados Especiais, como qualquer pessoa física.

No Estado do Rio de Janeiro, as micro e pequenas empresas, não necessariamente as optantes pelo Simples Nacional, devem ter descontos de 50% nas multas aplicadas pelo descumprimento de certas obrigações e as contribuintes do ICMS no Simples têm direito a 70% de desconto nas taxas de serviços estaduais referentes à administração tributária. Já as Leis que criaram os impostos destinados aos principais fundos do Estado do Rio de Janeiro, o de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP) e o de Equilíbrio Social (FEEF), dispensaram essas empresas desses recolhimentos. Mas é preciso ficar atento, porque nem sempre as leis são cumpridas! Exija os seus direitos!

E pode vir mais por aí! Está em discussão na Câmara dos Deputados o Projeto de Complementar nº 341 de 2017, que pretende alterar a Lei federal, para estabelecer novos direitos para as micro e pequenas, como a redução de 50% nos depósitos recursais da justiça do trabalho e o estabelecimento de uma alíquota de 3,95% para o ICMS devido na Substituição Tributária, regime que obriga o recolhimento antecipado desse imposto.

Seria muito importante também a atualização dos limites para as empresas serem consideradas de pequeno porte. Pela lei atual, a partir do próximo ano, as empresas que obtiverem receita bruta de R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00, poderão permanecer no Simples Nacional, mas só para fins de pagamento dos tributos federais, sendo que o ICMS e o ISS ficarão de fora, obrigando o recolhimento e a escrituração pelos regimes normais dos impostos estadual e municipal, o que será muito oneroso para este segmento.

O Projeto de Lei pretende a correção automática dos limites, mas só isto não basta, é indispensável que sejam mantidos dentro do Simples o ICMS e o ISS, também para as empresas que faturarem até os R$ 4.800.000,00, uma vez que esse novo valor previsto para entrar em vigor em 2018, representa apenas a correção monetária do Simples de 29.12.2005. Corra! Você pode pedir ao seu Deputado e ao seu Senador o aperfeiçoamento da lei!

Quem está, ou quer entrar no Simples Nacional, deve ficar atento ainda à nova fórmula de pagamento. Pela sistemática que entrará em vigor em 1º de janeiro de 2018, o Simples Nacional deverá ser recolhido com base em 5 tabelas diferentes, com 6 faixas cada uma, que variam conforme as atividades, assim como a parcela a deduzir muda conforme a receita. Algo parecido com o Imposto de Renda da Pessoa Física. Algumas empresas poderão ter aumento na carga tributária e já devem se preparar para isto. Planejamento tributário é sempre importante!

Também está previsto para entrar em vigor no ano que vem o eSocial, o novo programa do governo que vai mudar as relações no Brasil, mas isto é assunto para a nossa próxima coluna. Esperamos você!

Cheryl Berno

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Cheryl Berno
Tags: EmpreendedorismoEmpresárioMicroempreendedorPequenas empresas

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