Vídeo: entenda as mudanças nos critérios de julgamento do Carnaval de São Paulo 2020

Coletiva de Imprensa do Carnaval São Paulo 2020. Foto: SRzd – Guilherme Queiroz

Em coletiva de imprensa realizada em sua sede na noite desta quarta-feira (22), a Liga Independente das Escolas de Samba de São Paulo apresentou as principais mudanças no regulamento e no manual do julgador para o Carnaval 2020.

O encontro com jornalistas contou com as presenças do presidente da Liga-SP, Paulo Sérgio Ferreira, e dos orientadores técnicos, Edson Francisco Paulino (Buiu), Carlos Pires, Jorge Freitas, Alexandre Vicente e Junior Dentista. Vale lembrar que esta equipe técnica foi escolhidos por presidentes das escolas de samba e conta com representantes de algumas agremiações filiadas a maior entidade gestora do samba paulistano.

Coletiva de Imprensa do Carnaval São Paulo 2020. Foto: SRzd – Guilherme Queiroz

O material produzido define as regras dos desfiles dos Grupos Especial e de Acesso 1 e 2, e estabelece quais os critérios devem ser observados pelos jurados que irão avaliar as apresentações das trinta e quatro apresentações nas noites dos dias 21, 22, 23 e 24 de fevereiro no Sambódromo do Anhembi.

Os nove quesitos são: Bateria, Samba-Enredo, Evolução, Fantasia, Harmonia, Comissão de Frente, Mestre Sala e Porta Bandeira, Enredo e Alegoria.

Regulamento

No Carnaval de 2019, a agremiação que não cumprisse o tempo regulamentar de no mínimo 55 minutos e no máximo 65 minutos, perdia 1 ponto, mais 1 décimo por minuto não atingido ou excedido. Neste ano, a escola perderá 3 décimos por não cumprir o regulamento, e mais 1 décimo por minuto não atingido ou excedido. Outra novidade será a presença de um jurado de bateria em um espaço dentro do recuo, e não mais na torre lateral do box.

Manual do Julgador

– Bateria

Neste quesito, os pontos de avaliação técnica são sustentação, entrosamento, equilíbrio instrumental, precisão rítmica e afinação. A bateria que alcançar todos estes requisitos, vai atingir a nota máxima de 9.8.

Para conquistar os outros 2 décimos e obter a nota 10, os ritmistas serão avaliados no item “performance”. Para isso, a bateria que realizar bossas ou paradinhas de 8 a 15 compassos, atingirá a nota 9,9. Já para alcançar o décimo restante, deverá ser realizado 16 compassos ou mais. A mudança direciona para “apresentações mais ousadas que irão beneficiar o espetáculo”, disse o presidente da Liga-SP, Paulo Sérgio Ferreira, o Serginho.




Outra novidade se refere ao espaço de julgamento. Anteriormente os jurados avaliavam por campo visual, agora será por campo auditivo. Já no item sustentação, as bateria poderão variar de 3 BPM para mais ou para menos.

– Fantasia

Agora será necessário imagens nítidas e que apresentem uniformidade, isto é, o que estiver na pasta deverá estar na fantasia. Exemplo: Faz parte da fantasia um cajado. Se um componente não possuir este adereço, o jurado poderá aplicar os critérios para descontar pontos, de acordo com os critérios estipulados pela tabela da Liga-SP. Além disso, as escolas poderão apresentar alas monocromáticas, desde que tenham formas e tons diferentes.

– Alegoria

Os croquis deverão contar com todos os elementos que estarão nas alegorias, como destaques, grupos cênicos e esculturas. No item “realização”, será avaliado a volumetria da alegoria e as proporção das esculturas.

– Enredo

Os jurados de enredo neste ano terão as fotos das fantasias para saber se os figurinos condizem com o tema apresentado.

Coletiva de Imprensa do Carnaval São Paulo 2020. Foto: SRzd – Guilherme Queiroz

– Comissão de frente

Neste quesito são avaliados os figurinos e a dança dos componentes. No último ano, os jurados focaram mais na parte de acabamento, quando se avalia a integridade das fantasias. Agora a Liga-SP, terá ênfase a limpeza e o sincronismo dos movimentos dos participantes.

– Casal de mestre-sala e porta-bandeira

Neste Carnaval, o casal de mestre-sala e porta-bandeira deverá apresentar a finalização dos movimentos para evidenciar o sincronismo da dupla.

– Evolução

O “efeito sanfona” não fará mais parte do critério de julgamento (quando parte da ala se movimentava, enquanto outra parte estava parada), ou seja, quando as alas não estão compactas.

– Samba-enredo / Harmonia

Em relação ao ano passado, estes quesitos não sofreram alterações para o Carnaval de 2020.

Orientadores técnicos comentam mudanças no manual do julgador:

A Liga Independente das Escolas de Samba de São Paulo deve disponibilizar em breve, através de seus canais de divulgação, o regulamento e o manual do julgador para o Carnaval de 2020.

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