Sancionado projeto que isenta escolas de samba de IPTU e assegura uso das Fábricas do Samba

Fábrica do Samba 1. Foto: Reprodução de TV

Fábrica do Samba 1. Foto: Reprodução de TV

Nesta quinta-feira (12), a Prefeitura de São Paulo publicou no Diário Oficial do Município a sanção Projeto de Lei (PL) 269/06, dos vereadores Milton Leite (DEM) e Celso Jatene (PL), que isenta as agremiações carnavalescas e entidades organizadoras do Carnaval paulistano do Imposto Predial e Territorial Urbano, o IPTU.

A isenção dos impostos valerá para os imóveis próprios ou alugados utilizados como sedes, barracões ou quadras, desde que tenham fins carnavalescos.

A lei 17.245 também concede a remissão integral de débitos, multas e juros de Imposto sobre Serviços (ISS). As entidades organizadoras do Carnaval paulistano que mostrarem-se aptas a isenção e remissão de créditos tributários deverão realizar atividades culturais, sociais e desportivas de graça para a comunidade do seu entorno.

Além disso, a lei assegura o uso dos imóveis da prefeitura denominados Fábricas do Samba e Fábrica do Samba 2, gratuitamente, por prazo indeterminado e não inferior a 40 anos à entidade organizadora do Carnaval paulistano.

“As escolas e agremiações têm uma função social muito importante junto aos moradores das comunidades. Por isso merecem ter tranquilidade para continuar fazendo este trabalho”, disse o vereador Milton Leite.

O prazo para regulamentação da lei por parte da Prefeitura de São Paulo irá ocorrer em até 60 dias após a data de sua publicação.  As escolas de samba que não se adequaram às exigências impostas pela lei sancionada têm 120 dias para regularizarem sua situação.

Comentários

 




    gl