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Justiça impõe derrota à musa da Mocidade Alegre em processo de difamação; cabe recurso

Musa da Mocidade Alegre, Danielle Marano Romani, conhecida como Dany Romani perdeu um processo em primeira instância contra a página do Facebook, “Samba Abstrato”. A ação que solicitava indenização por dano moral aconteceu após a página supostamente ter acusado a sambista de apropriação cultural.

No ensaio técnico da escola, realizado em 11 de janeiro no sambódromo do Anhembi, Dany teria se apresentado com uma maquiagem num tom mais escuro do que sua cor de pele, além de usar um cabelo crespo, ao invés do seu natural. Procurada pelo SRzd dias após o ocorrido, a sambista optou por não querer se pronunciar.

Confira a publicação do “Samba Abstrato”

Na ação por danos morais e retratação pública, Dany afirma que a página vive a ofender pessoas. “A liberdade de expressão não é um cheque em branco”. 

Na sentença, a juíza Amanda Eiko Sato, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível – Foro Regional I – Santana, afirmou que “não foram publicadas ofensas à pessoa”, mas sim “utilização de sua imagem para ilustrar o posicionamento da ré,que é contrário ao afastamento das tradições estéticas do Carnaval”, além de afirmar que a sambista é figura pública e, por isso, sujeita a críticas. A decisão ainda cabe recurso.

Leia trecho da sentença:

“Note que os comentários destacados, apesar de ácidos, limitaram-se a fazer apontamentos a respeito da falta de genuinidade dos traços negros apresentados pela autora nos momentos em que se encontrava trajada para o Carnaval.

Não foram publicadas ofensas à pessoa da requerente.

O que houve foi a utilização de sua imagem para ilustrar o posicionamento da ré,que é contrário ao afastamento das tradições estéticas do Carnaval, que sabidamente possui raízes na comunidade negra.

Não vislumbro intenção da requerida de denegrir a imagem da autora. Foram feitas críticas sim, mas não voltadas à requerente, mas à falta de genuinidade das tradições carnavalescas.

Sendo assim, por não vislumbrar o cometimento de abuso de direito por parte da requerida, que fez uso de imagens de pessoa pública para externar sua opinião genérica e dotada de impessoalidade, ausente o dever de indenizar.”

Danielle Romani. Foto: SRzd – Cláudio L. Costa







Redação SRzd

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