Juíza decide que comissão de frente com tema religioso da Gaviões não causou ‘blasfêmia’

Desfile 2019 da Gaviões da Fiel. Foto: SRzd – Cláudio L. Costa

Desfile 2019 da Gaviões da Fiel. Foto: SRzd – Cláudio L. Costa

A polêmica comissão de frente da Gaviões da Fiel, no ano de 2019, voltou a ser assunto, só que nesta vez no campo jurídico.

Na encenação apresentada na Avenida, um componente vestido de Diabo interagiu com outro, caracterizado como Jesus Cristo, num duelo entre o bem e o mal. Neste quesito, a agremiação recebeu dos quatro jurados, apenas uma nota máxima e outras três 9,9. Os pontos perdidos foram relacionados a falhas de acabamento nos figurinos.

Em uma Ação Civil Pública movida pela Liga Cristã Mundial (LCM), foi pedido indenização por danos morais, no valor de 5 milhões de reais, por “blasfêmia”.

A juíza Camila Rodrigues Borges de Azevedo, da 19ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo, julgou improcedente a ação. A magistrada afirma que “descabe ao Poder Judiciário apreciações qualitativas e interpretações de manifestações artísticas e culturais. Cabe, sim, a máxima proteção da liberdade de expressão, inclusive assegurando que minorias, se for o caso, possam se manifestar livremente, não se podendo sucumbir ao argumento de que o país é majoritariamente cristão”.

“A proteção à religiosidade deve se dar de maneira objetiva, quando se trata de garantir a liberdade de culto ou de banir discursos de ódio, isto é, manifestações que ensejem a segregação e a discriminação do indivíduo no seio da sociedade, simplesmente em razão da fé que professa. Não é o caso dos autos, em que a autora pretende a tutela da “blasfêmia”. Ora, não é o Poder Judiciário o foro adequado para as discussões relativas às liturgias religiosas”, afirmou a juíza em outro ponto da decisão.

Desfile 2019 da Gaviões da Fiel. Foto: SRzd – Ana Moura

A magistrada também lembrou que “o Brasil é uma república laica” e que “os julgamentos do Poder Judiciário
devem ser neutros quanto às valorações que as religiões fazem dos eventos externos aos templos e cultos”.

“Em resumo, há de se estabelecer que o Carnaval e suas representações são, de fato, uma expressão artística e cultural, independentemente das valorações positivas ou negativas que cada um faça de acordo com suas individualidades. Esse o vetor do presente decisum”, disse.

Caso a parte contrária tenha interesse de recorrer, cabe recurso de apelação em até 15 dias úteis após a publicação da sentença.

+ Clique aqui para ler a sentença na íntegra

Ainda em 2019, o juiz Felipe Albertini Nani Viaro, da 26.ª Vara Cível de São Paulo, extinguiu uma outra ação que pedia retratação da Gaviões da Fiel pela exibição feita no Sambódromo do Anhembi. Clique aqui para conferir a matéria completa.

Relembre trecho da apresentação da comissão de frente:

Ao final da apuração, a Gaviões, mesmo estando entre as favoritas ao título do Grupo Especial com a reedição do enredo “A saliva do santo e o veneno da serpente”, apresentado originalmente em 1994, ficou com um surpreendente e modesto nono lugar.

+ relembre o desfile da Gaviões da Fiel em 2019










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