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Prefeitura e Riotur terão 24 horas para comprovar segurança da Sapucaí

Uma decisão da Justiça do Rio de Janeiro, da tarde desta sexta-feira (26), envolveu o sambódromo carioca e agitou o mundo do samba. A decisão é da juíza Mirela Erbisti, da 3ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, após uma ação popular, liminar. A medida tem caráter definitivo.

A justificativa é a falta de uma documentação que deveria ter sido apresentada ao Corpo de Bombeiros. A magistrada mandou comunicar a decisão aos bombeiros e para a Polícia Militar.


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Estão programados para este final de semana ensaios técnicos; no sábado, pelo Acesso, a Série Ouro, com União de Jacarepaguá, Acadêmicos de Vigário Geral, Unidos de Padre Miguel e Unidos Porto da Pedra. No domingo, pelo Grupo Especial, Mocidade Independente e Mangueira.

A reportagem do SRzd esteve em contato com a Liga Independente das Escolas de Samba que informou em nota; “A Liga Independente das Escolas de Samba do Rio (Liesa) comunica que, até às 20h desta sexta-feira, não foi intimada de qualquer decisão judicial acerca do Sambódromo do Rio. Uma vez que isso aconteça, a entidade se manifestará em juízo e, se necessário, se comunicará com o público a respeito”.

Erbisti determinou que o município do Rio, o prefeito Eduardo Paes (PSD) e a Riotur informem e comprovem, no prazo de 24 horas, a partir de sua intimação, o cumprimento das exigências do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar para a realização dos ensaios técnicos das escolas de samba no sambódromo.

O pedido de liminar foi apresentado em ação popular ajuizada hoje por um advogado. O autor da ação pretende, liminarmente e, em caráter definitivo, a proibição da realização de ensaios técnicos para os desfiles de escola de samba na Marquês de Sapucaí a partir deste sábado, considerando a suposta ausência de autorização do Corpo de Bombeiros.

“Alega o autor que nesse ano a ausência de autorização se repete, o que, entretanto, ainda carece de contraditório. Note-se que o que consta dos autos não é suficiente para concluir que INEXISTE a autorização em questão. Intime-se os réus por OJA DE PLANTÃO para que informem e comprovem em 24h o cumprimento das exigências do Corpo de Bombeiros e Polícia Militar. Sem prejuízo, citem-se e dê-se ciência ao Ministério Público”, escreveu a juíza em seu despacho.

A reportagem do SRzd está na Avenida para acompanhar os ensaios específicos programados para esta noite e o repórter Marcelo Barros registou o início da vistoria:

Redação SRzd

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