Ministro do STF revoga prisão preventiva de Rogério Andrade

Ministro do STF, Kassio Nunes Marques e Rogério Andrade. Foto: Reprodução/TV Justiça/TV Globo

Ministro do STF, Kassio Nunes Marques e Rogério Andrade. Foto: Reprodução/TV Justiça/TV Globo

O bicheiro Rogério Andrade teve o mandado de prisão preventiva revogado, na última segunda-feira (1º), pelo ministro do STF, o Supremo Tribunal Federal, Kassio Nunes Marques.

A prisão havia sido decretada pela 1ª Vara Criminal Especializada do Rio, em maio deste ano. Rogério era procurado desde que se tornou alvo da Operação Calígula, que denunciou 30 pessoas, sendo que 14 delas foram presas, dentre elas os delegados Marcos Cipriano e Adriana Belém.

Andrade, ligado à Mocidade Independente de Padre Miguel, é considerado um dos maiores chefes do jogo do bicho no Rio de Janeiro, além de ser apontado como líder de uma organização criminosa pelo Ministério Público.


Leia também:

+ Bolsonaro: ‘Caras de pau e sem caráter assinaram carta pela democracia’

+ Eleições 2022: Simone Tebet oficializa candidata a vice em chapa feminina


O decreto de Nunes trata-se de uma decisão liminar que foi solicitada pela defesa do bicheiro que alega que o pedido do MP do RJ não foi baseado em nenhum fato novo, mas sim na apreensão de um celular, em 2019.

Essa já é a segunda medida favorável concedida a Andrade pelo ministro. Em setembro de 2021, ele já havia suspendido uma outra prisão preventiva destinada ao sobrinho de Castor de Andrade.

Nesta decisão, Nunes declara que, assim como no habeas corpus anterior, a nova acusação apresentada é “inepta na medida em que deixou de identificar e expor o fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, notadamente pela ausência de efetiva demonstração de qual teria sido a participação do paciente (Rogério Andrade) na conduta alegadamente criminosa”.

Ainda segundo ele, o material “foi apreendido em 2019 e, portanto, já estava na posse das autoridades há cerca de três anos, não restando evidenciado, ao menos em um juízo superficial, o surgimento de nenhum fato novo que alterasse o quadro processual já examinado” pelo STF.

Comentários

 




    gl