Desfiles do Grupo Especial terão menos tempo, alegorias e cabines de jurados
Os desfiles do Grupo Especial sofrerão consideráveis mudanças para o Carnaval 2020. Em plenária realizada nesta quinta-feira (12), a Liga Independente das Escolas de Samba (Liesa), junto dos dirigentes das agremiações, definiram alterações no regulamento para o próximo ano.
As mais bruscas foram em relação ao tempo de desfile, número de alegorias e cabines de julgamento. A redução foi geral. Agora, cada escola terá um tempo máximo de apresentação na pista de 70 minutos – antes eram 75. O mínimo é de 60 minutos. O limite de carros alegóricos segue sendo seis, mas o mínimo passou para quatro – eram cinco. As cabines de jurados na Sapucaí passarão a ser três, em vez de quatro.
“O objetivo principal é dar uma dinâmica melhor ao desfile do Grupo Especial. Otimizar a relação de uso de tempo e espaço no Sambódromo pelas agremiações e facilitar um pouco a questão do público que está assistindo, seja ao vivo ou pela televisão”, justificou Jorge Castanheira, presidente da Liesa.
Outras mudanças também foram estabelecidas na reunião. Confira:
– Horário de início dos desfiles: 21h30;
– Limite de três tripés de escola;
– Somente um carro poderá ser acoplado;
– Bateria não precisará parar nos módulos de jurados;
– Número mínimo de baianas é 60;
– Número máximo de pessoas com camisa de diretoria à frente da escola será de 30 e atrás da escola, de 100.
O que ainda não está decidido é a quantidade de jurados em cada um dos três pontos da pista. Castanheira explicou as possibilidades de julgamento para 2020: “A princípio, seriam duas cabines no primeiro módulo, uma no meio do desfile, e duas cabines ao final do desfile. Seriam cinco. Dos cinco julgadores, ainda estamos identificando o que fazer: se das cinco notas, valem as três; ou das cinco, valem quatro, eliminando a menor nota. Isso ainda não foi definido, pois é um assunto complementar”.
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Assista a cobertura da plenária da Liesa:
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