TSE proíbe Bolsonaro de usar discurso da ONU em propaganda eleitoral
Presidente Jair Bolsonaro discursa na Assembleia Geral da ONU. Foto: Reprodução/TV Brasil
O corregedor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Benedito Gonçalves, proibiu que o presidente Jair Bolsonaro, candidato à reeleição, use em sua propaganda eleitoral e nas redes sociais oficiais de campanha imagens relativas ao pronunciamento feito na 77ª Sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU).
Em discurso na ONU feito nesta terça-feira (20), em tom de campanha, Bolsonaro criticou o candidato do PT a presidente, Luiz Inácio Lula da Silva, sem citar seu nome.
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Na decisão, que atende um pedido da campanha de Ciro Gomes, do PDT, que alegou declarações de cunho eleitoral, o ministro afirma que “a utilização das imagens na propaganda eleitoral seria tendente a ferir a isonomia, pois faria com que a atuação do Chefe de Estado, em ocasião inacessível a qualquer dos demais competidores, fosse explorada para projetar a imagem do candidato”.
Para o corregedor do TSE, ao adentrar a propaganda, “o material, que reproduz motes reiteradamente repisados” por Bolsonaro na condição de candidato, “é passível de incutir no eleitorado a falsa percepção de que assiste a uma demonstração de apoio internacional à candidatura, quando, na verdade” ele “está representando o Brasil no exercício de prerrogativa reconhecida ao país desde o ano de 1949”.
Segundo o ministro, o discurso de Bolsonaro na ONU, “sob pretexto de propor uma reflexão à comunidade internacional, rapidamente é direcionado para que cada governante avalie o que está acontecendo ‘no plano interno’”. Ainda segundo o corregedor do TSE, “há um contexto em que se tem identificado, até o momento, um esforço do candidato à reeleição em explorar em sua propaganda eleitoral situações propiciadas por sua condição de Chefe de Estado”.
O ocupante do Palácio do Planalto foi alvo de protestos em Nova York. Uma mega-projeção foi feita no prédio que é sede da ONU em Nova York. As imagens tratavam Bolsonaro como “vergonha brasileira”, “desgraça” e “mentiroso”.
Em caso de descumprimento, a sigla poderá pagar multa de R$ 20 mil por peça ou postagem feita em qualquer meio de comunicação.
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