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Tribunal derruba decisão que impôs restrições em Búzios devido à Covid-19

As restrições impostas judicialmente na cidade de Armação de Búzios em decorrência da pandemia de Covid-19 foram derrubadas nesta sexta-feira (18) em decisão monocrática do presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Claudio de Mello Tavares.

O magistrado tornou sem efeito a liminar concedida pela 2ª Vara da Comarca do município, que quinta-feira (17) ordenou o fechamento do comércio, determinou que hotéis deixem de realizar novas hospedagens, vetou a realização de eventos privados que impliquem em aglomeração de pessoas e proibiu o acesso às praias de um dos destinos litorâneos mais procuradas por turistas do Brasil e do exterior.

Tavares sustentou que o controle judicial de políticas públicas deve constituir medida de caráter excepcional, em razão do princípio da separação dos poderes.

Segundo o magistrado, compete ao poder executivo municipal definir seus planos de ação no combate à pandemia, uma vez que o prefeito possui legitimidade para atuar no âmbito da administração pública. Assim, ele avalia que não caberia ao poder judiciário decidir, sem respaldo técnico, qual escolha deve ser tomada. Além disso, o magistrado considerou os impactos financeiros decorrentes das restrições impostas.

“A decisão questionada afeta o plano de retomada da economia local, e, como corolário, as previsões de retomada da economia buziana, voltada para o turismo dificultando a realização dos compromissos orçamentários e financeiros, causando prejuízos consideráveis a toda sociedade local, dado que a intervenção aumenta drasticamente as medidas restritivas”, escreveu.

Discussão

A controvérsia gira em torno de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado em junho entre a prefeitura e a Defensoria Pública do Rio de Janeiro. Conforme sua cláusula 3ª, caso a ocupação dos leitos municipais alcançasse 70% ou houvesse um alta superior a 150% no ritmo de crescimento de infectados, a prefeitura se comprometeria em recuar no processo de flexibilização.

Para a Defensoria Pública, a prefeitura violou o TAC ao publicar o Decreto Municipal 1.533/2020 na semana passada, mantendo autorização para o funcionamento de estabelecimentos comerciais, incluindo academias, restaurantes, bares, supermercados, mercados, quitandas, quiosques e quiosques de praia. O município também liberou, com limitação de pessoas, a realização de eventos privados em comemoração ao final de ano.

A Defensoria Pública optou por levar o caso à Justiça e obteve a liminar favorável da 2ª Vara da Comarca de Búzios. Conforme dados levantados no âmbito do processo, entre no período de sete dias entre 9 e 15 de dezembro, foram confirmados 453 novas ocorrências. Pouco mais de um mês antes, no intervalo entre 26 de outubro e 2 de novembro, apenas 12 casos foram registrados. Para a Defensoria Pública, esses dados revelam um aumento de 3775% no ritmo de crescimento dos infectados.

O município recorreu e apresentou uma lista de medidas que estavam sendo tomadas para controle da pandemia, entre elas a ampliação do atendimento com a montagem de uma tenda de triagem com atendimento 24 horas por dia, a destinação de equipes médicas apenas para casos de Covid-19 e o estabelecimento de barreiras sanitárias.

Leitos

O TAC também estabelecia que o Hospital Municipal Rodolpho Perissé passasse a ter 17 leitos exclusivos para paciente com covid-19. Segundo a decisão da 2ª Vara da Comarca de Búzios, a prefeitura comprovou em juízo possuir apenas 11.

Ao revogar a liminar, o presidente do TJRJ levou em conta uma manifestação do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), na qual consta que, em nenhum momento, a ocupação de leitos no Hospital Municipal Rodolpho Perissé superou 70%. O MPRJ também avaliou que a limitação de leitos em municípios pequenos decorre da própria forma como o sistema de saúde brasileiro se organiza, no qual a rede hospitalar estadual tem maior capacidade.

Tavares assinalou ainda que o TAC não fixa quais normas devem vigorar e não caberia ao poder judiciário defini-las, incumbindo a ele apenas compelir o administrador público a agir. Considerou também que devem os juízes ouvir os técnicos, porque uma postura judicial diversa gera decisões passionais que poderiam desorganizar o sistema de saúde.

* Fonte: Agência Brasil







Redação SRzd

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