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Tribunal decide que ofender colegas de trabalho na internet configura demissão por justa causa

Publicar ofensas nas redes sociais destinadas a colegas de trabalho pode ser motivo de demissão por justa causa. A decisão foi proferida pela 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) ao manter a sentença ao ex-funcionário de uma empresa que entrou com ação após ser demitido por esse motivo.

De acordo com o processo, o funcionário teria chamado algumas colegas de “maria chuteira” e “maria gasolina”, expressões utilizadas de forma discriminatória para se referir a vida amorosa feminina. A empresa Viqua Indústria de Plásticos Ltda, de Joinville, em Santa Catarina diz ter tomado conhecimento do fato através dos funcionários ofendidos, de fornecedores e de clientes.

Depois de ocorrer repercussão das ofensas dentro do ambiente de trabalho, o funcionário foi mandado embora por justa causa , mas julgou sua dispensa como ilegal e pediu, em ação na justiça, uma indenização. Ele também alegou que era tratado com rigor excessivo pelo seu superior e que foi demitido por outro motivo, algo que a empresa negou.

A juíza Patrícia Andrades Gameiro Hofstaetter, da 4ª Vara do Trabalho de Joinville, avaliou o caso e entendeu que as provas comprovaram que o autor praticou ato lesivo à honra ou à boa forma contra as funcionárias. Ela também acrescentou que “embora o autor não tenha dito palavras de baixo calão, ele fez diversos comentários ofensivos”, e reforçou de que o fato de os xingamentos não terem ocorrido no ambiente de trabalho não inviabilizava a legalidade da demissão por justa causa, já que tiveram grande repercussão na empresa.

Ao recorrer da decisão, o trabalhador, cujo nome foi preservado, teve seu processo analisado pelo desembargador Wanderley Godoy Junior, do TRT-12, que manteve a decisão. De acordo com Junior, mesmo com o caso acontecendo “fora do período da jornada de trabalho e longe do local de trabalho”, as ofensas nas redes sociais “chegaram e repercutiram no ambiente de trabalho, o que caracteriza a prática de ato lesivo à honra e à boa fama de suas colegas de trabalho no serviço”, reforçando a decisão da juíza Hofstaetter.

Redação SRzd

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