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TRE marca julgamento que pode levar à cassação de Sergio Moro

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná agendou para o próximo dia 19 de fevereiro o início do julgamento de duas ações que acusam o ex-juiz e senador Sergio Moro, do União Brasil, de abuso de poder econômico durante a pré-campanha de 2022.

A decisão foi tomada pelo desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, que liberou as ações para julgamento nesta terça-feira (30).

As ações foram movidas pelo PL e PT e tramitam em conjunto no TRE-PR devido à similaridade de seus aspectos. Caso as acusações sejam confirmadas durante o julgamento, a pena pode resultar na cassação do mandato de Moro.

O desembargador responsável pela liberação das ações para julgamento, instruiu que as mesmas sejam incluídas na pauta “na primeira data possível”.

Moro responde uma ação do PL, de Jair Bolsonaro, que acusa o senador de abuso de poder econômico na pré-campanha de 2022. Outro pedido do PT também deve ser julgado.

Em dezembro passado, a Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná apresentou seu parecer pedindo, além da cassação do mandato, a inelegibilidade por oito anos do ex-juiz.

Acusação

Em 2021, Moro estava no Podemos e realizava atos de pré-candidatura à Presidência da República. Em seguida, ele deixou o partido e passou a fazer campanha para o Senado.

De acordo com a acusação, houve “desvantagem ilícita” em favor dos demais concorrentes ao cargo de senador diante dos “altos investimentos financeiros” realizados antes de Moro se candidatar ao Senado.

Foram citados gastos de aproximadamente R$ 2 milhões com o evento de filiação de Moro ao Podemos e com a contratação de produção de vídeos e consultorias.

No caso de eventual cassação de Sergio Moro, caberá recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. No entanto, se a possível condenação for mantida, novas eleições para o Senado deverão ser convocadas no Paraná.

Durante a tramitação do processo, a defesa do senador negou as irregularidades e classificou que as acusações têm “conotação política”. Para a defesa, gastos de pré-campanha à Presidência não podem ser contabilizados na campanha para o Senado, uma vez que um cargo é de votação nacional e o outro somente no Paraná.

Redação SRzd

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