Trabalho: 11 dúvidas que o trabalhador e empreendedor tem em comum

Trabalhador. Foto: Reprodução

1 – QUAL PRAZO PARA DEVOLUÇÃO DA CARTEIRA DE TRABALHO?
O empregador deverá no prazo de 48 horas fazer as anotações e evolver a Carteira de Trabalho para o funcionário em qualquer situação. (Precedente Normativo nº 98 e artigo 477 da CLT)

2- O QUE É CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO?
É um acordo entre os sindicatos de empregados e sindicato de empregadores para a estipulação de normas. Os direitos ali previstos têm a mesma força das normas da CLT. (artigo 611 da CLT)

3- QUAL O INTERVALO ENTRE UMA JORNADA DE TRABALHO E OUTRA?
Entre duas jornadas de trabalho deve haver um período mínimo de 11 horas consecutivas de descanso. (Artigo 66 da CLT)

4 – QUANDO DEVE SER FEITO O PAGAMENTO DAS FÉRIAS?
O pagamento deve ser feito em até dois dias antes do início do respectivo período. (Artigo 145 CLT)

5- QUANTAS FALTAS O EMPREGADO PODE TER SEM PERDER O DIREITO ÀS FÉRIAS?

Existe uma tabela de número de faltas e perda de dias de férias determinada pela CLT:

A cada Período Aquisitivo Normal de 12 meses

Número de Faltas/Número de dias de férias que o empregado terá direito
Até 05 faltas no período/30 dias corridos de férias
De 06 a 14 faltas no período/24 dias corridos de férias
De 15 a 23 faltas no período/18 dias corridos de férias
De 24 a 32 faltas no período/12 dias corridos de férias
Acima de 32 faltas no período/O empregado perde o direito às férias

(Artigo 130 da CLT)

6- QUAL O LIMITE DE HORAS EXTRAS PERMITIDAS POR DIA?
Em regra, e empregado pode exceder no máximo duas horas de trabalho por dia.
(Artigo 59 da CLT)

7- QUAL DEVE SER O TEMPO DE INTERVALO INTRAJORNADA (REFEIÇÃO E DESCANSO)?
O intervalo para jornadas acima de 6 horas diárias deverá ser de no mínimo 1 hora, salvo acordo coletivo em contrário e não poderá exceder 2 horas. Em jornadas compreendidas entre 4 e 6 horas o intervalo deverá ser de 15 minutos. (Artigo 71 da CLT)

8- O QUE CONFIGURA UM TRABALHO INSALUBRE?
São trabalhos em que o empregado fica exposto a agentes nocivos como, por exemplo, produtos químicos, ruídos e exposição ao calor, entre outros.
O valor a ser pago a título de insalubridade é pago sobre o salário mínimo e pode variar de acordo com o grau (10% a 40%)
(Artigos 189 a 193 da CLT e NR nº 15 do MTE)

9 – O QUE CONFIGURA UM TRABALHO PERIGOSO?
É considerado trabalho perigoso aquele que expõe o empregado a risco iminente de morte. São casos de exposição a: inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, violência física nas atividades
O valor a ser pago a título de periculosidade é de 30% sobre o salário base
(artigos 193 a 196 da CLT e NR nº 16 do MTE)

10 – EM QUANTAS VEZES AS FÉRIAS PODEM SER FRACIONADAS?
As férias podem ser parceladas em até 3 períodos, mas pelo menos um deles deverá ser superior ou igual a 14 dias, e os demais deverão ter mais de cinco dias corridos cada.
(artigo 134 §1ª da CLT)

11 – O QUE É CIPA E QUAL A FUNÇÃO?
CIPA significa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e é um comitê constituído de funcionários visando a prevenção de acidentes a doenças relacionadas ao trabalho. A CIPA deve observar as condições de risco no ambiente de trabalho e busca medida para reduzir os mesmos.

* Conteúdo de autoria da advogada trabalhista Rosana Ajaj Farhoud OAB/SP: 242.690 – consultora em Direito do Trabalho do OMB Advogados Associados.










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