O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) vai apurar a conduta do desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira, que rasgou a multa que recebeu de um guarda municipal, em Santos, após não aceitar usar máscara na rua. Em nota divulgada neste domingo (19), o TJ-SP informou que “determinou imediata instauração de procedimento de apuração dos fatos” e que “não compactua com atitudes de desrespeito às leis” (leia abaixo na íntegra).
Um vídeo que circula nas redes sociais mostra um guarda municipal pedindo que o homem colocasse a máscara. Após recusa, o guarda aplica multa. O desembargador diz, então, que já havia recebido o mesmo de outro agente. “Amassei e joguei na cara dele. Você quer que eu jogue na sua também?”.
https://twitter.com/gentedemal/status/1284631360666251264?ref_src=twsrc%5Etfw
“Em relação ao episódio ocorrido em Santos, ontem (18), quando o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira foi multado por um Guarda Civil Municipal por não utilizar máscara enquanto caminhava na praia, o Tribunal de Justiça de São Paulo informa que, ao tomar conhecimento, determinou imediata instauração de procedimento de apuração dos fatos; requisitou a gravação original e ouvirá, com a máxima brevidade, os guardas civis e o magistrado. O TJSP não compactua com atitudes de desrespeito às leis, regramentos administrativos ou de ofensas às pessoas. Muito pelo contrário, notadamente em momento de grave combate à pandemia instalada, segue com rigor as orientações técnicas voltadas à preservação da saúde de todos. E para o retorno das atividades do Poder Judiciário paulista, a Presidência elaborou detalhado plano para o desempenho seguro dos serviços com, inclusive, material de comunicação alertando para os perigos de contaminação do coronavírus (Covid-19) e a necessidade de uso de máscara em toda e qualquer situação, conforme Resolução 322/20 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Decreto Estadual nº 64.959/20, Provimento do Conselho Superior da Magistratura (CSM) nº 2664/20, Comunicado Conjunto nº 581/20 e Comunicado da Presidência nº 99/20”.
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