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Terroristas invadem e depredam patrimônio público

Terroristas organizados previamente em grupos de aplicativo de bolsonaristas radicais e por outros meios  invadiram hoje, 8/1/2022, o Supremo Tribunal Federal (STF), o Congresso Nacional e o Planalto e depredaram o patrimônio público. As forças de segurança do Governo estão retomando aos poucos os prédios.

Não é de hoje que grupos bolsonaristas financiados até por empresários estão se organizando e ocupando indevidamente espaços públicos. Não obstante as medidas tomadas pelo STF, até com prisões de golpistas, eles foram se tornando mais violentos chegando a cometer estes atos terroristas colocando em risco a vida.

Executores, idealizadores, financiadores e apoiadores deverão ser exemplarmente punidos para que tenhamos segurança jurídica e estabilidade no país, sob pena de total instabilidade  com sérias consequências econômicas e sociais para o Brasil.

Há leis que preveem penas pesadas para aqueles que comentem este tipo de crime. A Lei nº 14.197, de 1º de setembro de 2021, por exemplo, prevê que “tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais tem pena prevista de 4 a 8 anos e que “tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído” pode resultar em prisão de 4 a 12 anos.

Como o site do STF, o seu portal na Internet está fora do ar pode ter ocorrido ainda tentativa de invasão a sistemas públicos. Espera-se que o Governo tome as medidas necessárias imediatas para prender e processar os criminosos terroristas porque é passada a hora de tolerar estes criminosos organizados.

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, afirmou que os responsáveis pelos ataques à democracia brasileira devem ser identificados e punidos. Ele repudiou a invasão e a depredação do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal, segundo a Agência Câmara de Notícias.

O presidente da República do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, decretou intervenção federal no Distrito Federal, nos termos do art. 84 caput inciso X e do art. 34, inciso III, da Constituição Federal brasileira, até 31 de janeiro, na área de segurança pública, nos termos da Lei Orgânica do Distrito Federal, para por termo ao grave comprometimento da ordem pública. Foi nomeado interventor Ricardo Garcia Cappellisecretário-executivo do Ministério da Justiça, que ficará subordinado ao Presidente da República e poderá requisitar material, pessoal, bens e forças para manter a ordem. Segundo o Presidente “os responsáveis serão investigados e punidos nos termos da lei”.

 

Cheryl Berno

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