A Procuradoria da Fazenda Nacional e a Receita Federal do Brasil estão fazendo acordos (transações com os devedores) para a quitação das dívidas tributárias, que podem ser parceladas de forma especial e com descontos, mas o prazo termina amanhã, dia 29/12. A adesão se dá pela internet e tem possibilidades de quitação especial para débitos inscritos ou não em dívida ativa da União. Podem se beneficiar pessoas físicas, jurídicas e micro e pequenas empresas.
Para os débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa é possível regularizar as dívidas na Procuradoria, mas perante a Receita Federal os parcelamentos são os normais. Há transação para débitos de pequenos valores mas não se aplica para dívidas do Simples Nacional, só para a parte previdenciária que as micro e pequenas empresas tem que pagar fora do Simples Nacional.
Já no Estado do Rio de Janeiro deve abrir Refis, mas as micro e pequenas empresas e os microempreendedores não serão beneficiados.
Para mais informações sobre todas as possibilidade de acordo veja a tabela abaixo da Procuradoria da Fazenda Nacional e as informações da Receita Federal do Brasil:
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