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Supremo valida indulto de Natal assinado por Temer

Por 6 votos a 4, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) validaram o decreto de indulto natalino editado pelo ex-presidente Michel Temer em 2017. Com a decisão, condenados que se enquadram nas regras poderão solicitar o benefício na Justiça, incluindo condenados na Operação Lava Jato.

Com o encerramento do julgamento, a Corte derrubou a decisão individual do ministro Luís Roberto Barroso que suspendeu o indulto. Pelo entendimento da maioria, o indulto está previsto na Constituição e cabe exclusivamente ao presidente da República assiná-lo com as regras que bem entender, sem interferência do Judiciário.

Em março de 2018, Barroso entendeu que texto inovou e previu a possibilidade de indulto para condenados que cumpriram um quinto da pena, incluindo crimes de corrupção e correlatos, além de indultar penas de multa.

Para o Barroso, o indulto só poderia ser aplicado após o cumprimento de um terço da condenação. Condenados pelos crimes de peculato, corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa em penas superiores a oito anos de prisão também não poderiam ser beneficiados.

Na sessão desta quinta-feira (9), o ministro criticou a decisão dos colegas. “O Supremo está decidindo que é legitimo o indulto coletivo com o cumprimento de um quinto da pena, independentemente de a pena ser de 4 ou 30 anos, inclusive pelos crimes peculato, corrupção, tráfico de influência, lavagem de dinheiro e organização criminosa”, afirmou Barroso.

Os ministros Luiz Fux, Edson Fachin e Cármen Lúcia seguiram o entendimento de Barroso.

Gilmar Mendes, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Celso de Mello e o presidente, Dias Toffoli, divergiram e validaram o texto do indulto.

Para Moraes, a Corte definiu que não cabe ao Judiciário julgar as regras do indulto estabelecidas pelo presidente da República: “O Supremo está reconhecendo a constitucionalidade de o presidente da República, independente de que seja o presidente da República, editar um indulto, que existe desde o início da República, e não ser substituído por um ministro relator do STF, que fixa condições.”

Em dezembro de 2017, durante o recesso de fim de ano, a então presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, atendeu a um pedido da Procuradoria Geral da República e suspendeu o decreto. Em seguida, Roberto Barroso restabeleceu parte do texto, mas retirando a possibilidade de benefícios para condenados por crimes de corrupção, como apenados na Operação Lava Jato.

* Fonte: Agência Brasil

Redação SRzd

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