O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou nesta terça-feira (12) ilegal a cobrança de taxa de conveniência para venda online de ingressos para eventos.
Por maioria de votos, a Terceira Turma do STJ entendeu que a taxa não pode ser cobrada dos consumidores apenas pela disponibilização das entradas por meio virtual.
O colegiado seguiu voto proferido pela relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, a favor dos consumidores. Segundo Nancy, o custo pela venda na internet não pode ser repassado ao comprador, cabendo à empresa assumir os custos da operação.
A decisão do STJ derrubou sentença proferida pela Justiça do Rio Grande do Sul, que havia considerado o serviço de venda pela internet como serviço adicional, sujeito a cobranças adicionais. Ainda cabe recurso da decisão.
* Fonte: Agência Brasil
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